Última Atualização em 28 de setembro de 2026
Concurso Cartórios PE teve o resultado final retificado em julho e agosto de 2026. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou a primeira reescolha de serventias naquele agosto. Esse certame seleciona delegatários para serviços notariais e de registro, em 145 serventias oferecidas por provimento ou remoção. Os atos posteriores incluíram candidatos sub judice e permitiram nova escolha conforme a classificação. O panorama de editais e próximos passos nos concursos de cartório ajuda a situar essa etapa.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Órgão | Tribunal de Justiça de Pernambuco |
| Banca organizadora | Cebraspe |
| Oferta | 145 serventias para provimento ou remoção |
| Situação | Resultado homologado, retificações em julho e agosto de 2026 e reescolha realizada em agosto |
| Remuneração | Receita por emolumentos, sem vencimento pago pelo Estado |
Com a homologação concluída e a primeira escolha já realizada, o foco recai sobre os efeitos dos atos posteriores e sobre o estágio atual das delegações.
Quais atos alteraram o resultado?
O resultado final foi publicado em 2 de dezembro de 2025 e homologado em 23 de dezembro daquele ano. Depois, a sessão pública de escolha ocorreu em 22 de janeiro de 2026. A outorga das delegações veio em 29 de janeiro.
Em julho e agosto de 2026, novas publicações ajustaram a classificação, inclusive para candidatos que disputavam o certame sub judice. A sequência informada pelo TJPE foi:
- 20 de julho: Edital nº 31 retificou o resultado final de candidatas sub judice, e o Edital Conjunto nº 11 convocou para a primeira audiência de reescolha;
- 24 de julho: Edital nº 32 promoveu outra retificação do resultado final;
- 3 de agosto: Edital nº 33 incluiu candidato e retificou novamente o resultado, enquanto anexos da convocação foram republicados;
- Agosto de 2026: realização da primeira Audiência Pública de Reescolha de Serventias.
Para acompanhar o histórico pernambucano já publicado, a análise sobre a retificação anterior do resultado final complementa esta atualização sem confundir os atos de classificação com os de escolha.
Como ocorreu a reescolha?
A reescolha é uma nova oportunidade de opção por serventias vagas. Ela ocorre após alterações na classificação ou na situação dos candidatos. No caso pernambucano, os convocados escolheram seguindo a ordem classificatória. Puderam optar entre unidades não disponibilizadas a eles na audiência anterior.
Essa etapa não corresponde a uma nova prova nem reabre as inscrições. Ela reorganiza a escolha das delegações diante das mudanças processuais e dos resultados retificados, respeitando a convocação publicada pelo tribunal.
Segundo os atos divulgados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, a audiência pública ocorreu em agosto de 2026. Para compreender a ordem de chamada e os critérios aplicáveis à escolha, consulte também a explicação sobre escolha e reescolha de serventias.
O que significam as 145 serventias?
As 145 serventias correspondem às unidades oferecidas para delegação. Não se trata de cargos com salário mensal pago pelo poder público. O edital distribuiu a participação entre provimento e remoção, modalidades que atendem a trajetórias diferentes na atividade notarial e registral.
O provimento permite o ingresso na titularidade de uma serventia. A remoção se destina a quem já exerce titularidade e satisfaz as condições previstas para essa modalidade. Os requisitos específicos devem ser lidos no edital, sem transportar automaticamente regras de outros estados.
A remuneração dos titulares decorre dos emolumentos cobrados pelos serviços, conforme a Lei Federal nº 10.169/2000. Em Pernambuco, a tabela estadual foi estabelecida pela Lei nº 11.404/1996. Sua consulta deve ser feita nos canais oficiais do TJPE. Portanto, não há vencimento fixo do Estado para apresentar como salário do certame.
Como a escolha define qual unidade será delegada a cada candidato, vale revisar também os critérios de outorga e escolha da serventia antes de comparar modalidades ou acompanhar convocações.
Quais provas e disciplinas foram cobradas?
A seleção organizada pelo Cebraspe teve prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos, análise da vida pregressa, exames complementares, prova oral e avaliação de títulos. A etapa objetiva ocorreu em 1º de dezembro de 2024, com 100 questões, cinco alternativas e duração de cinco horas.
O edital incluiu Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial e Conhecimentos Gerais. Não há, nos dados do certame aqui resumidos, distribuição de questões por disciplina que permita afirmar um ranking de incidência.
- Prova escrita e prática: realizada em 19 de janeiro de 2025, com dissertação de até 120 linhas, peça prática de até 120 linhas e duas questões discursivas de até 30 linhas cada;
- Prova oral: valia 10 pontos e podia durar até 15 minutos, com perguntas a partir de ponto sorteado;
- Avaliação de títulos: tinha caráter classificatório e pontuação máxima de 10 pontos.
Para situar as fases e o papel de cada avaliação na carreira, o conteúdo sobre as etapas dos concursos de cartório ajuda a transformar esse histórico em planejamento de preparação.
Como estudar a legislação exigida?
O bloco de Direito Notarial e Registral merece leitura sistemática. A lista do edital também exige domínio de disciplinas jurídicas gerais. Sem dados oficiais de incidência por matéria, priorizar apenas uma área seria uma aposta, não uma estratégia comprovada.
Uma revisão produtiva pode começar pela leitura literal dos dispositivos previstos no edital e avançar para a resolução de questões. A cada erro, registre o artigo envolvido, a exceção confundida e a distinção que a banca explorou. Esse método revela lacunas concretas sem depender de percentuais não publicados.
- Separe os dispositivos de legislação notarial e registral dos códigos e normas gerais cobrados;
- Marque prazos, competências, requisitos e exceções, que costumam exigir atenção à literalidade;
- Retome os erros em ciclos curtos e confira se a regra foi compreendida, não apenas decorada.
O histórico de outro certame estadual, como a cobertura do resultado preliminar e das provas escritas em Mato Grosso do Sul, oferece contexto para acompanhar etapas semelhantes, sem substituir o edital específico de cada seleção.
O que fazer até novo edital?
O certame pernambucano permanece na fase de conclusão dos atos decorrentes da escolha e da outorga. Com a seleção vigente, não há expectativa informada de publicação imediata de um novo edital para o estado.
Segundo as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mencionadas para concursos de delegação, a validade pode chegar a dois anos a partir da homologação. Ela pode ser prorrogada uma vez por igual período. Acompanhar as publicações do Conselho Nacional de Justiça e do TJPE permite distinguir movimentações administrativas de uma nova seleção.
Para candidatos que mantêm o projeto de ingressar na atividade, o estudo pode continuar pelas disciplinas federais e pela legislação notarial e registral, sem presumir data para outro certame. O panorama de editais de cartório em andamento e previstos ajuda a acompanhar oportunidades em outros estados.
Mesmo após a reescolha, o Concurso Cartórios PE segue como referência para entender o peso da legislação notarial e registral na carreira. Para organizar o estudo das normas federais com método, conheça a assinatura ilimitada do Decorando a Lei Seca.
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