Última Atualização em 23 de outubro de 2026
O concurso TJSP para outorga de delegações de notas e de registro de São Paulo está autorizado e já conta com comissão examinadora, mas o edital ainda não foi publicado. Em 02/10/2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permissão para conduzir o 14º certame com banca própria. Enquanto o edital não sai, o panorama dos concursos de cartório em 2026 ajuda a situar o caso paulista entre os demais estados.
Trata-se de uma seleção pública para ocupar serventias extrajudiciais, com duas modalidades: provimento, para novos titulares, e remoção, para quem já é titular e quer assumir outra serventia. Para o bacharel em Direito, a decisão de prestar a prova depende de três pontos: o formato da banca, o calendário do edital e a exigência do ENAC.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Concurso | 14º Concurso de Provas e Títulos para outorga de delegações de notas e de registro |
| Tribunal | Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) |
| Status | Autorizado, com comissão examinadora formada |
| Banca | A definir; pedido de banca própria apresentado ao CNJ em 02/10/2026 |
| Vagas | Mais de 220 serventias vagas informadas pelo tribunal; número oficial somente no edital |
| Remuneração | Por emolumentos, sem salário inicial fixo |
| Inscrições | Não iniciadas |
| Pré-requisito | Habilitação válida no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) |
Situação atual: autorizado, mas sem edital
A autorização para o 14º concurso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do TJSP, no processo administrativo nº 2025/157.787. Desde então, o tribunal avançou na montagem da comissão examinadora, responsável por acompanhar os procedimentos de organização da seleção.
A movimentação mais recente localizada no Portal do Extrajudicial é a nomeação da juíza Clarissa Rodrigues Alves como membro titular da comissão, publicada em 07/10/2026. Quem pretende prestar a prova precisa acompanhar essas publicações, porque não há data oficial para o edital, as inscrições ou as provas. Para entender o histórico recente, vale ler o acompanhamento do edital previsto para São Paulo.
Banca própria depende de autorização do CNJ
Em 02/10/2026, o TJSP encaminhou ao CNJ um pedido de autorização excepcional para realizar o certame com banca própria. Pelo modelo proposto, a comissão examinadora conduziria as avaliações e julgaria os recursos. O apoio de uma instituição especializada contratada ficaria responsável pela execução.
O pedido se apoia na Resolução CNJ nº 696/2026, que regulamenta os concursos de cartórios. Essa resolução prevê a participação de instituições especializadas nas atividades avaliativas e recursais. O tribunal justificou a proposta com a experiência acumulada em edições anteriores.
Como a realização com banca própria ainda depende de decisão do CNJ, não é possível afirmar hoje que o próprio TJSP aplicará as provas nem que uma instituição já foi escolhida. Essa definição deverá constar do edital, junto com o cronograma completo.
Quantas vagas o edital deve trazer
No requerimento ao CNJ, o TJSP informou que o estado possui mais de 220 serventias vagas. Esse número não equivale às oportunidades confirmadas para o próximo concurso, que só serão conhecidas com a publicação do edital.
A lista de vacâncias divulgada em 23/01/2026, com dados atualizados até 04/12/2025, serve de referência para a organização da seleção. A quantidade final de serventias dependerá da relação incluída no edital, e não da cifra citada no pedido.
O edital também separará as vagas por modalidade. No provimento, a oferta é destinada a novos titulares que cumprem os requisitos legais. Na remoção, a oferta é destinada a titulares que atendem ao tempo de exercício exigido para mudar de serventia.
A Resolução CNJ nº 696/2026 também fixou regras nacionais de reserva de vagas, com ações afirmativas para pessoas negras, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas. Os percentuais e os procedimentos de verificação deverão aparecer no edital do TJSP.
Quem pode se inscrever pelo provimento
Os requisitos legais definem quem pode disputar cada modalidade. No provimento, a exigência básica é cumprir as condições de ingresso na atividade notarial e registral, que o edital deverá detalhar. Entre as possibilidades previstas estão:
- diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição reconhecida;
- comprovação de tempo de exercício em serviços notariais ou de registro, nas condições previstas em lei;
- habilitação válida no ENAC para a inscrição preliminar.
Para a remoção, o candidato precisa ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro pelo período mínimo exigido. Os documentos e os critérios de comprovação mudam conforme a modalidade. A leitura atenta do edital antes da inscrição evita a perda de prazo por falha documental.
ENAC: habilitação antes da inscrição preliminar
O ENAC funciona como pré-requisito para a inscrição preliminar nos concursos de provimento e remoção, e não como uma disputa por vagas. Quem não tiver habilitação válida fica impedido de se inscrever, mesmo com diploma e experiência compatíveis.
Segundo o calendário do ENAC 2026.2, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), as inscrições já estão encerradas. A prova objetiva está marcada para 22/11/2026. Quem ainda não fez o exame deve entender as regras de habilitação antes de planejar a sequência de estudos, como explica o guia sobre como funciona o ENAC.
Remuneração por emolumentos, sem salário fixo
Os titulares de serventias extrajudiciais não recebem salário inicial fixo do Estado. A remuneração vem dos emolumentos pagos pelos usuários a cada ato praticado, o que torna o rendimento proporcional ao volume de atos da serventia.
A Lei 10.169/2000 estabelece as normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Cada estado define a tabela aplicável. Por isso, o candidato deve estudar a estrutura de emolumentos paulista como parte do conteúdo, sem tomar como referência médias genéricas.
Lei seca cobrada: o que estudar desde já
A prova de concurso de cartório cobra o texto literal de diplomas federais, que formam o núcleo duro da preparação. O quadro abaixo reúne os principais, com o foco de cobrança de cada um.
| Diploma | Foco da cobrança | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Constituição Federal, art. 236 | Delegação dos serviços notariais e de registro a particulares, por concurso público | Base que sustenta todo o regime da atividade |
| Lei 8.935/1994 | Ingresso, remoção, direitos e deveres dos titulares e prepostos | Pegadinha comum: troca de prazos e requisitos entre as hipóteses |
| Lei 6.015/1973 | Registros públicos: civil, de imóveis e de títulos e documentos | Volume alto de artigos; separe os procedimentos por tipo de registro |
| Lei 9.492/1997 | Protesto de títulos e outros documentos de dívida | Procedimento e efeitos do protesto |
| Lei 10.169/2000 | Normas gerais para fixação de emolumentos | Diferença entre a norma federal geral e a tabela estadual |
A legislação federal é a base de qualquer preparação. As normas estaduais e os atos da Corregedoria paulista não fazem parte do conteúdo deste blog, que trabalha com legislação federal. Confira no edital quais normas estaduais serão cobradas, porque elas entram na lista de conteúdos quando o edital as prevê.
Próximos passos antes da abertura das inscrições
Enquanto o edital não é publicado, algumas providências deixam o candidato pronto para agir no dia da divulgação:
- acompanhar as publicações oficiais do TJSP e o Portal do Extrajudicial para novas movimentações da comissão;
- verificar a situação do ENAC e a validade da habilitação;
- separar a documentação exigida para provimento ou remoção;
- conhecer o modelo geral de etapas dos concursos de cartório, na visão sobre as fases da seleção;
- montar um cronograma de revisão da legislação federal.
Essas providências não dependem da data do edital e reduzem o tempo perdido quando as inscrições forem abertas. A legislação federal costuma ser o ponto de partida de qualquer concurso TJSP de cartório, e começar por ela cedo dá margem para ajustar a revisão quando o edital for publicado.
Prepare a lei seca antes do edital
Para o concurso TJSP, a preparação mais segura começa pelo texto literal da legislação federal, antes mesmo de o edital definir o número de vagas e a banca. A assinatura ilimitada do Decorando a Lei Seca reúne a legislação federal cobrada em concursos de cartório para quem quer adiantar a revisão e chegar à inscrição com base sólida.
Nota sobre nossos materiais: A base da nossa plataforma é a legislação federal, o verdadeiro ‘núcleo duro’ de qualquer concurso. Como criamos trilhas focadas constantemente, verifique em nosso site se já disponibilizamos um roteiro específico para este concurso. Caso não tenha uma trilha dedicada, você ainda pode utilizar nossa assinatura ilimitada para dominar as disciplinas federais que representam a maior parte da sua nota.








