Última Atualização em 19 de setembro de 2026
No concurso cartório, o aprovado escolhe a serventia em audiência pública. A ordem de chamamento, a modalidade de ingresso e as unidades disponíveis definem as opções.
Segundo a Resolução CNJ nº 696/2026, o Tribunal deve divulgar dados das unidades e realizar a audiência em até 25 dias após a homologação. A leitura das etapas da seleção para cartórios ajuda a posicionar essa escolha dentro do calendário completo.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Norma nacional | Resolução CNJ nº 696/2026, que substituiu a Resolução CNJ nº 81/2009; |
| Prazo da audiência | Até 25 dias depois da homologação do resultado final; |
| Informações das unidades | Acesso em até 48 horas após a homologação, com dados contábeis e livro-caixa de, no mínimo, 12 meses; |
| Ordem de chamamento | Remoção antes de provimento, com alternância entre as listas previstas; |
| Forma da escolha | Manifestação individual, entre as serventias ainda disponíveis para a modalidade. |
Quando ocorre a escolha?
A escolha da serventia acontece depois da publicação e da homologação do resultado final. A serventia é a unidade extrajudicial destinada à prestação de serviços notariais ou registrais.
O Tribunal de Justiça deve informar quais unidades integram a seleção e quais dados podem ser consultados pelos aprovados. A convocação individual ocorre em audiência pública, seguindo a ordem definida pelas regras nacionais e pelo edital.
O fluxo pode ser organizado em quatro movimentos:
- Homologação do resultado final do certame;
- Divulgação das serventias e dos documentos econômicos disponíveis;
- Chamamento dos candidatos na ordem aplicável;
- Escolha individual da unidade que ainda estiver disponível.
Depois da audiência, o Tribunal expede os atos de outorga correspondentes. A preparação, portanto, precisa considerar a prova e a decisão final sobre a unidade.
Quem é chamado primeiro?
A ordem de chamamento depende da modalidade de ingresso e da classificação obtida. O candidato precisa acompanhar as regras do edital, porque a posição define quantas alternativas permanecerão abertas.
Nas regras nacionais atuais, a audiência chama primeiro os aprovados na modalidade de remoção. Em seguida, participam os aprovados na modalidade de provimento, que ingressam na atividade delegada.
Dentro de cada modalidade, o sistema de alternância organiza as listas de ampla concorrência e de ações afirmativas. O tribunal deve divulgar essa ordem com antecedência mínima de 15 dias.
- Remoção reúne titulares que disputam mudança para outra serventia;
- Provimento corresponde ao ingresso de novos delegatários;
- Alternância organiza o chamamento entre as listas aplicáveis.
O tema exige atenção especial à classificação, como explica o conteúdo sobre ordem de escolha e recusa de serventia. A aprovação abre o caminho, mas a colocação determina o espaço real de decisão.
O que avaliar antes da decisão?
Antes de escolher uma unidade, o candidato deve comparar a situação econômica e operacional de cada serventia disponível. A localização importa, embora não resolva sozinha a decisão.
Os dados contábeis e o livro-caixa permitem examinar receitas, despesas, encargos e dívidas. A análise deve abranger, pelo menos, os 12 meses anteriores, conforme a regra nacional.
Uma avaliação organizada pode considerar:
- Receita e despesas, observando o equilíbrio financeiro da unidade;
- Tipo de serviço, como notas, registros ou atribuições acumuladas;
- Volume de atos, que ajuda a compreender a rotina e a demanda local;
- Estrutura disponível, incluindo equipe, instalações e custos permanentes;
- Localização, considerando deslocamento, população atendida e concorrência regional.
A comparação ganha contexto quando o candidato acompanha o panorama de editais e próximos passos dos cartórios. Cada seleção apresenta uma combinação própria de unidades, modalidades e regras de transição.
A escolha pode ser desfeita?
A escolha manifestada na audiência é definitiva e irretratável. O candidato chamado precisa apresentar sua opção no momento previsto, entre as unidades disponíveis.
A existência de uma audiência de reescolha tem finalidade específica. Ela atende às serventias que permanecerem vagas depois da audiência inicial, sem transformar a primeira opção em uma escolha provisória.
A Resolução CNJ nº 696/2026 também diferencia duas situações:
- Serventia ainda vaga é aquela prevista no edital, não escolhida e mantida disponível para eventual reescolha;
- Serventia supervenientemente vaga é aquela cuja delegação foi escolhida e outorgada, mas perdeu validade por circunstância posterior.
A segunda hipótese segue para a relação geral de vacâncias e não pode ser oferecida na reescolha. A explicação das novas regras do CNJ para concursos de cartórios ajuda a separar esses efeitos.
Como estudar para essa fase?
A preparação deve combinar legislação federal, normas do Conselho Nacional de Justiça e leitura atenta do edital estadual. A escolha da serventia aparece no fim do percurso, mas suas regras precisam entrar no estudo antes.
O art. 236 da Constituição Federal estabelece a prestação dos serviços notariais e registrais por delegação do poder público. A resolução nacional detalha a organização do concurso, o chamamento, a escolha e a reescolha.
Para revisar com eficiência, o candidato pode separar a leitura em blocos:
- Base constitucional, especialmente a delegação e o concurso público;
- Normas do CNJ, com atenção às regras de provimento, remoção e alternância;
- Edital estadual, incluindo serventias, documentos, prazos e critérios próprios;
- Questões e erros, registrando confusões entre escolha, outorga, investidura e exercício.
O estudo do Exame Nacional dos Cartórios e sua função de habilitação também integra a preparação de quem pretende disputar futuras delegações. A habilitação nacional não substitui as etapas do Tribunal, mas interfere no acesso aos certames abrangidos pela regra.
Como transformar regra em preparação?
O candidato que compreende a audiência de escolha estuda com outra prioridade: consolida a literalidade antes de tentar prever qual unidade conseguirá escolher. Essa ordem reduz decisões baseadas em expectativa.
Para acompanhar a aplicação dessas regras em uma seleção estadual, o conteúdo sobre vagas, requisitos e etapas do certame baiano oferece um exemplo de leitura integrada entre edital e legislação.
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