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Última Atualização em 17 de setembro de 2026

O Projeto de Lei 2188/2026 propõe teto de R$ 250 para a anuidade da OAB de profissionais de nível superior, mas ainda não altera cobranças. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e também fixa limites para outros conselhos profissionais. A leitura do texto, do regime atual e da decisão do Supremo ajuda a separar expectativa política de efeito jurídico, enquanto o estudo de priorização da legislação federal mantém a revisão organizada.

O projeto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, do partido Missão de São Paulo. O texto altera o Estatuto da Advocacia e a Lei 12.514/2011, além de prever atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

DadoDetalhe
PropostaProjeto de Lei 2188/2026;
Valor para profissionais de nível superiorTeto de R$ 250;
Valor para profissionais de nível técnicoTeto de R$ 125;
Limite para pessoas jurídicasFaixa entre R$ 250 e R$ 2 mil;
AtualizaçãoCorreção anual pelo INPC;
TramitaçãoCaráter conclusivo na Câmara, com análise pelas comissões indicadas no texto.

A proposta ainda depende de aprovação legislativa e sanção presidencial. Até essa etapa, a cobrança segue submetida às regras atualmente aplicáveis.

O que o projeto muda?

O Projeto de Lei 2188/2026 cria limites nominais para contribuições cobradas por conselhos profissionais, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil. A regra alcança pessoas físicas e empresas, com valores diferentes conforme a categoria.

Para profissionais com formação superior, o teto previsto é de R$ 250. O limite cai para R$ 125 quando o profissional possui nível técnico, enquanto pessoas jurídicas entram em faixas relacionadas ao capital social.

  • Profissionais de nível superior: contribuição anual máxima de R$ 250;
  • Profissionais de nível técnico: contribuição anual máxima de R$ 125;
  • Pessoas jurídicas: valores entre R$ 250 e R$ 2 mil, conforme o capital social.

O texto também permite correção anual pelo INPC. A atualização evita que os limites permaneçam congelados nominalmente, embora dependa do índice e da redação aprovada.

Para quem estuda carreiras jurídicas, a principal lição está na leitura da norma que cria a cobrança. O mesmo método usado para priorizar a legislação federal pelo texto do edital ajuda a separar regra vigente, proposta legislativa e alteração efetiva.

Como funciona a cobrança atual?

Atualmente, o artigo 46 do Estatuto da Advocacia atribui à OAB competência para fixar e cobrar contribuições, preços de serviços e multas. O dispositivo não estabelece um teto numérico para a cobrança anual.

Essa estrutura diferencia a Ordem dos demais conselhos profissionais. A Lei 12.514/2011 estabeleceu limites gerais para outras entidades, com valores originais de R$ 500 para profissionais de nível superior e R$ 250 para profissionais técnicos.

Os valores previstos na lei podem ser atualizados pelo INPC. Segundo os números apresentados na justificativa do projeto, a correção até julho de 2026 elevaria os limites para R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.

A comparação exige cuidado, porque o valor legal corrigido não corresponde automaticamente à cobrança de cada entidade. Seccionais, serviços oferecidos e regras próprias interferem no valor efetivamente exigido.

Na revisão para provas, essa diferença entre competência, limite e atualização costuma gerar erro de literalidade. A leitura em telas e no material impresso também pede método, como mostra a comparação entre plataforma de lei seca e PDF durante a preparação.

Qual foi o papel do STF?

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o limite do artigo 6º da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB. O julgamento ocorreu no Tema 1.180 da repercussão geral.

A decisão foi tomada por unanimidade no processo ARE 1.336.047. Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança anual de advogados é regida especificamente pelo Estatuto da Advocacia.

O fundamento está na finalidade institucional da Ordem, que ultrapassa a fiscalização da atividade profissional. Essa característica diferencia a entidade do modelo aplicado aos conselhos submetidos ao regime geral.

O julgamento não criou um teto para a Ordem. Ele afastou a aplicação automática do limite previsto para outros conselhos, preservando a disciplina específica do Estatuto.

O projeto pode alterar esse cenário caso seja aprovado, pois criaria uma regra legal posterior e direcionada. A questão central deixa de ser a aplicação da lei geral e passa a ser o alcance da nova norma.

Esse tipo de conflito entre norma geral e legislação específica aparece em várias carreiras jurídicas. A leitura por assunto, banca e incidência ajuda a localizar essas diferenças, como ocorre no estudo da legislação mais sensível em provas do Ministério Público.

O que muda para outros conselhos?

O Projeto de Lei 2188/2026 também modifica os limites aplicáveis aos demais conselhos profissionais. A proposta usa três grupos principais, com teto individual para pessoas físicas e faixa própria para empresas.

Para profissionais de nível superior, o limite seria de R$ 250. Para profissionais técnicos, o teto chegaria a R$ 125, enquanto empresas poderiam pagar até R$ 2 mil.

A correção pelo INPC valeria anualmente para os valores definidos na proposta. O texto, portanto, combina teto inicial e mecanismo de atualização monetária.

O efeito prático dependeria da aprovação final e da forma como a redação seria aplicada. Até lá, a proposta não substitui as regras vigentes nem reduz automaticamente boletos já emitidos.

Essa distinção interessa ao profissional que avalia sua trajetória jurídica. Existem carreiras públicas que não exigem inscrição na Ordem, mas cada cargo possui requisitos próprios e deve ser analisado pelo edital.

Quais são os próximos passos?

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Nesse procedimento, a análise pode ocorrer diretamente nas comissões, sem votação inicial no Plenário.

O texto deve passar pelas Comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada comissão examina a matéria sob perspectiva própria, antes da eventual continuidade legislativa.

  1. Análise nas comissões: os colegiados avaliam mérito, impacto financeiro e compatibilidade constitucional;
  2. Votação na Câmara: a proposta pode seguir sem Plenário, caso não haja recurso regimental;
  3. Exame pelo Senado: a matéria chega à outra Casa se superar a etapa da Câmara;
  4. Sanção presidencial: a norma somente entra em vigor após aprovação do Congresso e sanção, conforme o texto final.

O caminho legislativo ainda pode alterar valores, critérios ou alcance do projeto. Por isso, a versão aprovada deve ser comparada com o texto inicial antes de qualquer conclusão prática.

Para acompanhar mudanças legislativas sem abandonar a preparação, vale organizar o conteúdo por prioridade. O planejamento usado em concursos jurídicos de 2026 oferece uma referência de organização, sem substituir a leitura da norma atualizada.

Como estudar essa mudança na lei seca?

A atualização legislativa deve ser estudada em camadas. Comece pela regra vigente e depois passe pela proposta. Esse procedimento evita memorizar um teto que ainda não produz efeitos.

  • Leia o artigo 46 do Estatuto da Advocacia e identifique a competência atribuída à Ordem;
  • Separe os limites da Lei 12.514/2011 dos valores sugeridos pelo projeto;
  • Registre o Tema 1.180 do STF como decisão sobre a inaplicabilidade do limite geral à OAB;
  • Compare o texto aprovado, se houver, com a redação original do projeto.

Cada anotação precisa indicar se representa lei vigente, decisão judicial, justificativa parlamentar ou proposta. A separação evita que uma informação legislativa provisória entre no caderno de erros como regra definitiva.

O foco também deve recair sobre palavras que mudam o alcance jurídico. Termos como teto, atualização, competência e aplicação específica merecem marcação, porque bancas exploram diferenças pequenas na literalidade.

Em concursos, a legislação federal costuma formar o núcleo comum de disciplinas jurídicas. A priorização deve considerar o edital e a banca, sem transformar uma notícia legislativa em conteúdo já exigível.

Como acompanhar a proposta sem confundir regra?

A notícia sobre o projeto serve como alerta de atualização, mas a preparação precisa voltar ao texto normativo. O candidato ganha segurança quando registra cada etapa com a data e a fonte correspondente.

Uma ficha simples pode separar quatro campos: norma vigente, decisão judicial, projeto em tramitação e alteração publicada. Essa divisão reduz a chance de levar uma expectativa de mudança para uma questão sobre o direito atual.

O mesmo cuidado vale para valores. R$ 250 é o teto sugerido para profissionais de nível superior no projeto, não uma cobrança automaticamente aplicável hoje.

O acompanhamento deve continuar até a conclusão legislativa. Entre uma versão e outra, comissões podem aprovar substitutivos, modificar limites ou rejeitar trechos.

Estude a legislação com foco

A discussão combina Estatuto da Advocacia, contribuições profissionais, decisão do Supremo e processo legislativo. Para o estudante, esse conjunto funciona melhor quando cada fonte ocupa seu lugar na revisão.

O Decorando a Lei Seca oferece uma forma organizada de revisar legislação federal e testar a literalidade por questões. A proposta é apoiar a preparação geral, sem criar um produto vinculado a este projeto de lei.

Antes de tratar a anuidade da OAB como valor já alterado, acompanhe a tramitação oficial e use a assinatura ilimitada para organizar sua revisão da lei seca.

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Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.

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