Última Atualização em 30 de setembro de 2026
Concurso PGM Praia Grande, seleção da Procuradoria-Geral do Município (PGM), está na fase de divulgação das notas da prova prático-profissional e dos títulos. O prazo para recurso da prova prática abrange 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026, até as 18h. Há uma vaga imediata para Procurador Nível I, além de cadastro reserva. O histórico da divulgação da nota objetiva ajuda a situar esta nova etapa.
A banca é o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). A síntese abaixo organiza os dados do certame e separa a providência urgente da revisão jurídica que ainda pode ser útil.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Órgão | Procuradoria-Geral do Município de Praia Grande, São Paulo |
| Banca | Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) |
| Cargo | Procurador Nível I |
| Vagas | 1 imediata e cadastro reserva |
| Remuneração inicial | R$ 12.013,69 |
| Requisitos centrais | Graduação em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
| Prova objetiva | 14 de junho de 2026 |
| Prova prático-profissional | 23 de agosto de 2026 |
| Prazo recursal da prova prática | 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026, até as 18h |
O que foi divulgado e até quando?
O IBAM divulgou as notas da prova prático-profissional e da avaliação de títulos. A nota da prova objetiva já havia sido publicada antes. Não houve recursos contra aquela divulgação, conforme o andamento informado para o certame.
O prazo reaberto trata especificamente de recursos contra as notas da etapa prática. O período termina em 1º de outubro de 2026, às 18h. Por isso, a conferência do horário e do canal de protocolo deve vir antes da redação do pedido. A evolução anterior, incluindo a etapa do gabarito, está registrada na análise sobre o gabarito preliminar da prova objetiva.
Para avaliar se há fundamento, compare a pontuação recebida com os critérios divulgados para a peça e as questões discursivas. Um recurso consistente aponta o item questionado e explica a divergência. Ele sustenta o pedido com fundamento jurídico, sem transformar a peça em uma nova resposta extensa.
- Confira se a nota individual corresponde à identificação correta do candidato;
- localize o critério de correção relacionado ao ponto que pretende contestar;
- redija uma justificativa objetiva, apoiada no conteúdo jurídico aplicável;
- envie o pedido pelo procedimento indicado pela banca e guarde o comprovante.
A publicação das notas não permite concluir, por si só, que o resultado final foi homologado. A classificação depende da aplicação das regras do edital às notas das etapas e à pontuação de títulos.
O que o edital prevê para o cargo?
O cargo em disputa é Procurador Nível I, com uma vaga imediata e possibilidade de cadastro reserva. A remuneração inicial informada é de R$ 12.013,69, para jornada de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva.
O requisito central é possuir graduação em Direito e inscrição ativa na OAB. A atuação exige dedicação exclusiva, com vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições do cargo. O edital também prevê condições gerais de investidura. Elas devem ser conferidas integralmente pelos candidatos convocados.
A seleção tem três etapas: prova objetiva, prova prático-profissional e avaliação de títulos. A prova prática exigiu a elaboração de parecer jurídico sem consulta, com pontuação total de 50 pontos. Para habilitação, eram necessários 25 pontos no total, 20 na peça jurídica e 5 nas questões discursivas.
A avaliação de títulos é classificatória e considera formação acadêmica nos termos do edital. Entre os títulos descritos estão mestrado em Direito Administrativo, com 3,5 pontos; mestrado em qualquer área do Direito, com 3 pontos; especialização de ao menos 360 horas em Direito Administrativo, com 2 pontos; e especialização de igual duração em outra área do Direito, com 1 ponto.
Os comprovantes devem atender às exigências documentais, incluindo diploma ou certificado e histórico escolar quando previsto. Para comparar requisitos e etapas sem transferir regras de um município para outro, a leitura de um edital recente de procuradoria municipal ajuda a perceber o que é próprio de cada certame.
Como priorizar a legislação cobrada?
O conteúdo programático informado para a prova objetiva reúne disciplinas jurídicas amplas. Não há dados de incidência por artigo nesta atualização. Por isso, qualquer ranking de dispositivos seria especulativo. A prioridade segura começa pelos tópicos expressamente previstos no edital.
Para revisar a lei seca com foco, transforme cada disciplina em uma lista de normas e temas que aparecem no conteúdo programático. Em seguida, marque os artigos estudados, os pontos com erro em questões e as regras que exigem comparação entre conceitos próximos.
- Direito Constitucional: organize os dispositivos e temas constitucionais indicados no conteúdo programático;
- Direito Administrativo: revise a literalidade das normas abrangidas e diferencie regras, exceções e competências;
- Processo Civil e Direito Civil: separe legislação processual de institutos materiais para evitar confusão na aplicação;
- Direito Tributário e Previdenciário: acompanhe definições, hipóteses legais e consequências previstas nas normas exigidas;
- Trabalho, Ambiental e Urbanístico: concentre a revisão nos temas expressamente relacionados à atuação municipal;
- Direito Digital e atuação da Procuradoria: confira os limites do conteúdo programático e mantenha as normas correlatas organizadas por assunto.
O edital deve orientar a seleção das normas, não a impressão de que toda a legislação de cada disciplina será cobrada com o mesmo peso. Uma revisão útil cruza o conteúdo programático com questões já resolvidas. Ela registra os erros recorrentes, evitando releituras lineares sem objetivo.
Esse método de priorização também serve para outras carreiras. O roteiro sobre como priorizar a legislação por edital e banca mostra uma forma de converter o programa em revisão direcionada, sem presumir que duas seleções cobrem os mesmos artigos.
Como acompanhar as próximas etapas?
Depois da divulgação das notas, o candidato precisa distinguir três informações: resultado provisório, análise dos recursos e classificação após a aplicação das regras de títulos. Cada publicação pode alterar a situação individual. Por isso, a consulta deve usar os comunicados da banca e os critérios do edital.
O prazo recursal aberto é a tarefa imediata para quem identifica possível erro na nota prática. Para os demais, vale guardar os resultados, verificar a pontuação documental e acompanhar a publicação seguinte. Não se deve presumir datas ou etapas que ainda não foram divulgadas.
A prova de títulos acrescenta pontos segundo a formação comprovada, mas não substitui os critérios de habilitação das fases anteriores. O candidato deve conferir se cada documento atende à titulação, à carga horária e à forma de comprovação exigidas. Considerar apenas o nome do curso não é suficiente.
O acompanhamento de concursos de procuradoria pode avançar para fases distintas, como mostra a atualização sobre as novas datas da prova oral da PGM do Rio de Janeiro. A comparação serve para lembrar que cada cronograma é próprio. Nenhuma data de outro órgão deve ser aplicada a Praia Grande.
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