Última Atualização em 31 de agosto de 2026
O concurso TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) teve a prova oral suspensa pelo tribunal, e a nova data ainda não foi definida. A etapa estava marcada para 6 de setembro de 2026, mas o Edital nº 23, publicado em 28 de agosto, retirou a aplicação daquela data. Esta cobertura reúne vagas, concorrência, critérios da arguição e um plano objetivo para manter a lei seca em dia, além de explicar as fases do concurso de cartório.
A suspensão altera o calendário de quem avançou até a etapa oral, mas não elimina a necessidade de preparação. O candidato precisa acompanhar a nova publicação e usar o intervalo para revisar legislação, linguagem jurÃdica e argumentação.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Órgão | Tribunal de Justiça de Roraima |
| Concurso | II Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro |
| Banca | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) |
| Serventias | 7, sendo 5 para provimento e 2 para remoção |
| Prova oral | Prevista para 6 de setembro de 2026 e suspensa |
| Nova data | Ainda não definida |
| Etapa posterior | Avaliação de tÃtulos |
| Remuneração | Emolumentos dos serviços prestados, sem salário fixo |
Com esse panorama, a prioridade passa a ser preservar o conteúdo já estudado e evitar uma revisão desorganizada durante a espera.
A nova data ainda depende de edital
O Tribunal de Justiça de Roraima suspendeu a aplicação da prova oral por meio do Edital nº 23, de 28 de agosto de 2026. O documento está disponÃvel na página institucional do Tribunal de Justiça de Roraima.
O ato menciona a Decisão CGJ 2902360, da Corregedoria-Geral da Justiça, e alterações normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as referências aparecem a Resolução CNJ nº 631/2025 e a Resolução CNJ nº 696/2026, que revogou a norma anterior.
A comunicação do tribunal não fixou previsão para a retomada. A nova data será divulgada em edital especÃfico, sem autorização para tratar o dia 6 de setembro como compromisso vigente.
Durante a suspensão, os movimentos mais relevantes são:
- Novo edital: publicação da data substituta para a prova oral;
- Orientações da banca: atualização de local, horários e procedimentos da etapa;
- Calendário final: reorganização da avaliação de tÃtulos após a oral.
A suspensão de uma fase também exige atenção às comunicações do órgão de controle, como mostra a cobertura sobre certame de cartórios suspenso pelo CNJ. A experiência de outros estados reforça que o cronograma pode depender de atos posteriores.
Sete serventias formam a disputa
O certame oferece sete serventias extrajudiciais, distribuÃdas entre provimento e remoção. A modalidade escolhida muda o grupo de concorrentes e exige leitura cuidadosa das regras aplicáveis.
- Provimento: 5 serventias, com 418 candidatos registrados;
- Remoção: 2 serventias, com 7 candidatos registrados;
- Reserva para pessoas com deficiência: 1 vaga, disputada por 54 candidatos;
- Reserva por cotas: 1 vaga, disputada por 90 candidatos.
Os números indicam uma pressão competitiva maior no provimento, enquanto a remoção reúne um grupo menor. A análise da lista de vacâncias em concurso de cartório ajuda a compreender por que a serventia disponÃvel interfere na estratégia do candidato.
A remuneração também merece precisão. O titular recebe emolumentos pelos serviços prestados, segundo a legislação aplicável, e não vencimento mensal pago diretamente pelo tribunal.
A Lei nº 8.935/1994 disciplina os serviços notariais e de registro. Por isso, a projeção financeira deve considerar a serventia, o movimento de atos e os custos da operação, sem transformar em salário um valor que possui natureza distinta.
A prova oral avalia domÃnio e argumentação
A prova oral será aplicada pelo Cebraspe e terá caráter eliminatório e classificatório. A etapa mede conhecimento jurÃdico e a capacidade de organizar uma resposta sob pressão.
O edital de normas da fase prevê avaliação de critérios que ultrapassam a simples lembrança de artigos. A banca observará:
- Conhecimento jurÃdico: domÃnio do conteúdo exigido;
- Linguagem: adequação das palavras ao contexto jurÃdico;
- RaciocÃnio: articulação lógica da resposta;
- Argumentação: capacidade de sustentar uma conclusão;
- Vernáculo: uso correto da lÃngua portuguesa.
O resultado depende da combinação entre lei seca, interpretação e comunicação. O candidato que memoriza dispositivos, mas não consegue conectá-los ao problema apresentado, perde desempenho justamente no formato oral.
Para observar como essa etapa repercute no cronograma, vale acompanhar a análise sobre o resultado provisório de prova oral em cartório. O conteúdo ajuda a visualizar a sequência de atos depois da arguição.
A legislação federal organiza a revisão
A preparação jurÃdica para delegações extrajudiciais precisa partir das normas federais que estruturam a atividade. A Constituição Federal, no artigo 236, estabelece a base dos serviços notariais e registrais. A Lei nº 8.935/1994 detalha sua organização.
O artigo 236 da Constituição Federal deve ser lido com atenção aos conceitos de delegação, fiscalização e responsabilidade. A leitura literal evita respostas genéricas na arguição.
A revisão pode ser dividida em blocos, sempre respeitando o conteúdo previsto no edital:
- Estrutura constitucional: serviços, delegação e fiscalização;
- Regime notarial e registral: atribuições, responsabilidades e organização;
- Normas do CNJ: atos citados no edital e suas atualizações;
- Aplicação prática: resposta objetiva para situações jurÃdicas.
As resoluções do CNJ citadas no ato de suspensão merecem leitura na versão vigente. Alterações normativas podem mudar a compreensão de uma regra. A cobertura sobre as exigências do CNJ para novos certames complementa esse eixo de estudo.
A suspensão pede revisão em ciclos
O candidato que aguarda uma nova data precisa trocar a ansiedade por ciclos curtos de revisão. A pausa do calendário não deve virar pausa do estudo. A prova oral cobra recuperação rápida da informação.
Uma rotina funcional pode seguir quatro movimentos:
- Leitura literal: revise os artigos selecionados sem comentários longos;
- Recordação ativa: feche o material e explique a regra em voz alta;
- Correção: registre os pontos esquecidos em um caderno de erros;
- Repetição espaçada: retome os trechos em intervalos definidos.
A fala precisa ser treinada com respostas curtas, começo claro e conclusão jurÃdica. Quando a nova data sair, o candidato que preservou esse ritmo conseguirá ajustar o volume sem reconstruir toda a preparação.
Essa lógica também serve para quem alterna etapas estaduais e nacionais. O artigo sobre funcionamento do Exame Nacional dos Cartórios mostra como separar habilitação, legislação e cronograma dentro da carreira.
Depois da oral, restam os tÃtulos
A avaliação de tÃtulos aparece como a última etapa prevista para o concurso após a prova oral. O candidato precisa acompanhar as regras documentais e o prazo que será publicado para essa fase.
O melhor uso do intervalo inclui três conferências:
- Documentos: organização dos comprovantes aceitos pelo edital;
- Prazos: acompanhamento do perÃodo de entrega ou envio;
- Classificação: leitura dos resultados e dos prazos para eventual recurso.
A escolha da serventia costuma aparecer depois da classificação, conforme as regras do certame. Para compreender essa decisão, consulte a explicação sobre ordem de escolha de serventia.
Enquanto o edital especÃfico não altera o calendário, a orientação mais segura é manter os documentos organizados e a legislação em revisão contÃnua.
Domine a lei seca sem pausar
A suspensão da prova oral muda a agenda, mas preserva a necessidade de domÃnio jurÃdico e comunicação precisa. A assinatura ilimitada do Decorando a Lei Seca pode apoiar a revisão federal durante esse intervalo, sem substituir a leitura do edital.
Para quem acompanha o concurso TJRR, a assinatura ilimitada oferece continuidade para revisar a legislação cobrada em concursos de cartório, com uma rotina compatÃvel com a fase oral e com as próximas etapas.








