Última Atualização em 12 de setembro de 2026
O Concurso Cartórios RS, dentro do calendário de concurso para cartório em 2026, está suspenso por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça. Para quem já vinha estudando, a pausa não deve virar abandono: ela muda o ritmo, mas não reduz o peso da lei seca na preparação.
Atualizado em julho de 2026.
Além disso, o caso exige atenção porque envolve sorteio de serventias, cotas, cronograma e possível readequação de etapas. Confira os dados do certame, o que está paralisado e como manter retorno por hora de estudo enquanto o CNJ não dá a palavra final.
Dado | Detalhe |
|---|---|
Órgão | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |
Banca | FGV |
Total de serventias | 247, sendo 165 para provimento e 82 para remoção |
Situação | Certame suspenso desde 24 de março de 2026 |
Taxa | R$ 610,00 por opção |
Inscrições previstas | 16 de março a 14 de abril de 2026, antes da suspensão |
Remuneração | Emolumentos, sem vencimento pago pelos poderes públicos |
Concurso Cartórios RS: situação atual
O certame foi paralisado pelo Edital nº 009/2026, em cumprimento a decisão liminar no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001704-67.2026.2.00.0000. Em termos práticos, isso significa que o Concurso Cartórios RS fica travado até nova deliberação do CNJ.
O ponto sensível está no sorteio das serventias reservadas às cotas. Entre os questionamentos estão a criação de categoria não prevista nas normas do Conselho e falhas na condução do sorteio. Por isso, vale acompanhar também o debate mais amplo sobre novas regras do CNJ para concurso cartório, já que decisões desse tipo costumam afetar a leitura estratégica dos próximos editais.
No contexto atual, julho de 2026, o certame permanece sem previsão oficial de retomada divulgada pelo TJ-RS ou pelo CNJ. Portanto, candidatos devem monitorar o portal do CNJ e o site da FGV para acompanhar qualquer movimentação processual. Além disso, é importante destacar que a suspensão não implica cancelamento definitivo: historicamente, certames paralisados por decisão liminar em sede de controle administrativo têm sido retomados após ajustes no edital ou cumprimento de determinações do Conselho. Por isso, manter a preparação ativa é a decisão mais estratégica para quem já investiu tempo no estudo.
Vagas, banca e requisitos do concurso
O edital prevê 247 serventias. Para provimento, são 165 vagas: 99 de ampla concorrência, 41 para candidatos negros, 17 para pessoas com deficiência, 5 para candidatos indígenas e 3 para candidatos quilombolas. Já a remoção soma 82 vagas, com 73 de ampla concorrência e 9 para pessoas com deficiência.
Além disso, a organização está sob responsabilidade da FGV, banca que exige leitura precisa do enunciado e costuma punir estudo superficial. Para provimento, o candidato precisa de aprovação no concurso e diploma de Direito ou 10 anos de exercício em atividade notarial ou registral. Para remoção, exige-se titularidade de delegação no RS há mais de 2 anos. Se essa parte ainda gera dúvida, revise os critérios de delegação cartório concurso antes de montar o plano.
Cronograma e inscrições após a suspensão
O edital foi publicado em 16 de janeiro de 2026, com erratas em 30 de janeiro. Antes da suspensão, as inscrições ocorreriam de 16 de março a 14 de abril, pelo site da FGV, com pagamento até 15 de abril. Contudo, a paralisação interrompeu a sequência normal do calendário.
As provas objetivas tinham datas originais diferentes para as modalidades: 12 de julho de 2026 para remoção e 19 de julho de 2026 para provimento. A prova escrita e prática estava prevista para 20 de setembro, em Porto Alegre. Como o procedimento ainda depende de decisão final, o histórico de outros certames ajuda a entender o impacto de decisões administrativas, como ocorreu no Concurso Cartório PB após decisão do CNJ.
Caso o certame seja retomado, é provável que o TJ-RS publique novo calendário com datas ajustadas para todas as etapas. Nesse cenário, o prazo entre a retomada e a prova objetiva tende a ser menor do que o previsto originalmente. Portanto, candidatos que mantiverem o estudo durante a suspensão terão vantagem significativa sobre aqueles que interromperam a preparação. Acompanhe o site oficial da FGV e o Diário da Justiça do RS para não perder nenhuma comunicação do organizador.
Etapas, prova prática e lei seca
O Concurso Cartórios RS tem oito etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, inscrição definitiva, exames de saúde e análise da vida pregressa, perícia médica, prova oral, avaliação de títulos e heteroidentificação. A objetiva tem 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma correta.
Depois, a prova escrita e prática cobra duas peças de atos notariais ou registrais e quatro questões discursivas, com duração de 6 horas. Aqui está o detalhe que não pode passar batido: é permitida consulta apenas à legislação seca. Portanto, quem deixa a literalidade para a última semana chega frágil justamente na fase em que a lei vira ferramenta de resposta. Para entender melhor essa etapa, veja o guia sobre prova prática concurso cartório.
Concurso Cartórios RS: o que estudar agora
A suspensão cria uma sensação falsa de folga. No entanto, o melhor uso do tempo é separar o estudo em blocos: Direito Notarial e Registral, normas de organização extrajudicial, regras de cotas e delegação, além dos pontos recorrentes de Civil, Constitucional, Administrativo e Processo Civil quando previstos no edital.
Também é prudente revisar a habilitação prévia no ENAC, já que ela aparece como exigência para participação. Para quem alterna edital, plataforma e material impresso, uma boa saída é transformar cada lei em metas curtas de leitura e revisão, sem depender de motivação diária. O guia sobre plataforma de lei seca para concurso ajuda a avaliar esse tipo de organização com mais segurança.
Como usar o período de suspensão a seu favor
Períodos como este, em que o certame está suspenso mas não cancelado, são raros e valiosos para quem sabe aproveitá-los. Em vez de aguardar passivamente, use esse tempo para consolidar os diplomas legais mais cobrados pela FGV em concursos de cartório: Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) e o Código de Normas do TJ-RS. Além disso, revisar questões de provas anteriores da banca é uma estratégia comprovada para entender o padrão de cobrança e antecipar armadilhas de enunciado.
Por exemplo, a FGV costuma explorar dispositivos com redação ambígua, exigindo que o candidato conheça não só o caput, mas também parágrafos e incisos específicos. Assim, a leitura ativa — com marcação de termos-chave e revisão espaçada — supera a releitura passiva em termos de retenção. No Decorando a Lei Seca, essa metodologia está estruturada para que você avance lei por lei com eficiência, mesmo em dias com pouco tempo disponível.
Por fim, para dominar a legislação cobrada em concursos como o Concurso Cartórios RS, conte com uma rotina estruturada de leitura, marcação e revisão: conheça a assinatura do Decorando a Lei Seca e decida com clareza como encaixar a lei seca no seu próximo ciclo de estudos.
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