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Alterações na CLT e concurso tribunal do trabalho: o guia essencial para não perder pontos

Por 27 de maio de 2026Sem comentários15 minutos de leitura

Última Atualização em 27 de maio de 2026

Você abriu o edital do TRT ou do TST, viu “legislação trabalhista” no conteúdo programático e imediatamente pensou: “tenho a CLT, já li algumas vezes, estou bem.” Provavelmente não está. Porque o problema não é a CLT de 2017. O problema é o que mudou depois, e que as bancas já estão cobrando com regularidade nas provas de analista judiciário.

Este artigo mapeia as alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista que mais aparecem nas questões objetivas, traduz cada mudança em impacto prático de prova e mostra por onde começar se você tem pouco tempo. Se já trabalha e estuda nos intervalos, atenção especial: aqui o objetivo é economizar esforço, não aumentá-lo.

Por que as bancas priorizam alterações recentes na CLT

Primeiro, um dado que vai mudar sua perspectiva. A CEBRASPE e a FGV, bancas predominantes nos concursos de TRT e TST, têm um padrão claro: questões sobre legislação trabalhista concentram entre 35% e 45% das cobranças em provas de analista judiciário. Desse bloco, uma parcela crescente toca exatamente em artigos alterados pela Reforma Trabalhista de 2017 e por normas posteriores.

Por outro lado, os dispositivos que nunca mudaram continuam na prova, mas com menor frequência de questões inéditas. Ou seja, quem estuda o texto original com mais cuidado do que o texto atual está alocando energia no lugar errado. A banca cobra o que está vivo, o que ainda gera discussão, o que foi modificado.

Além disso, há um segundo motivo prático: a legislação trabalhista passou por alterações significativas em ao menos três janelas distintas (2017, 2019 e 2021), o que amplia o universo de dispositivos com redação atual diferente da versão que muitos candidatos memorizaram.

Após a introdução sobre por que bancas priorizam alterações recentes na CLT alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista

As principais alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista já cobra

Veja abaixo os blocos temáticos que concentram o maior número de questões nas últimas edições de concursos para TRT e TST. Para cada bloco, o foco é no que mudou e no que as bancas exploram a partir dessa mudança.

1. Contrato de trabalho intermitente (art. 443 e 452-A)

A Reforma Trabalhista de 2017 criou o contrato intermitente, modalidade em que a prestação de serviço não é contínua e o trabalhador é convocado conforme a demanda. O art. 452-A detalha o prazo mínimo de convocação (três dias corridos), a forma de aceite ou recusa (24 horas), e o impacto na remuneração proporcional de férias, 13º e FGTS.

A banca costuma explorar dois pontos que candidatos erram: o prazo de resposta do empregado e as consequências do silêncio. Silêncio não é aceitação, é recusa. Esse detalhe já eliminou candidatos em pelo menos três edições recentes de TRT.

2. Teletrabalho (arts. 75-A a 75-E)

O teletrabalho ganhou regulamentação específica na CLT e foi aprofundado pela Lei 14.442/2022, que incorporou aprendizados do período pandêmico. A redação atual trata de forma mais clara a responsabilidade pela infraestrutura de trabalho, o controle de jornada no regime híbrido e a possibilidade de alternância entre presencial e remoto por acordo individual.

Nas provas de analista, as questões sobre teletrabalho costumam misturar regras do art. 75-C (formalidade do contrato) com exceções dos arts. 62 e 74 (controle de jornada). Se você não leu a versão atual desses artigos lado a lado, é fácil confundir o regime aplicável.

3. Jornada de trabalho e banco de horas (arts. 59 e 59-A)

A Reforma alterou de forma relevante a jornada 12×36 e o banco de horas. O art. 59-A passou a permitir a jornada 12×36 por acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva para a maioria dos setores. Antes da Reforma, a exigência coletiva era a regra geral.

Já o banco de horas por acordo individual ficou limitado a seis meses. Por convenção coletiva, pode chegar a um ano. Esse prazo, combinado com o limite de duas horas extras diárias, é o tipo de detalhe que a CEBRASPE transforma em questão do tipo certo ou errado, colocando o prazo errado ou invertendo a exigência de acordo individual e coletivo.

4. Terceirização irrestrita (Lei 13.429/2017 e art. 4º-A)

Antes da Reforma, havia restrição à terceirização de atividade-fim. A Lei 13.429/2017 acabou com essa distinção. Hoje, qualquer atividade pode ser terceirizada, inclusive a atividade principal da empresa. Esse ponto aparece com frequência nas provas como afirmação verdadeira ou falsa, geralmente combinada com a questão da responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

A responsabilidade subsidiária, por sua vez, conecta a CLT com a Súmula 331 do TST, que as bancas abordam de forma cruzada. Se você estudar só um dos dois, vai errar a questão que mistura os dois dispositivos.

Após a seção sobre os blocos temáticos de alterações CLT mais cobrados alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista

5. Negociado sobre legislado (art. 611-A e 611-B)

Este é, sem dúvida, o bloco mais cobrado das alterações pós-Reforma nas provas de analista. O art. 611-A lista o que o negociado pode prevalecer sobre o legislado: jornada, banco de horas, teletrabalho, remuneração por produtividade, entre outros. Já o art. 611-B lista o que é inegociável, ou seja, direitos que não podem ser reduzidos nem por convenção coletiva.

As bancas adoram inverter os dois artigos nas questões. A estratégia é simples: memorize ao menos cinco itens de cada lista. Para o 611-A, pense nas condições de trabalho que o empregador tem interesse em negociar. Para o 611-B, pense nos direitos constitucionais que nenhum acordo pode retirar do trabalhador.

6. Extinção do contrato por acordo (art. 484-A)

O art. 484-A criou a rescisão por acordo mútuo, uma modalidade que antes não existia formalmente na CLT. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, além de poder movimentar 80% do saldo do FGTS. Mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse é um dos artigos mais testados nas provas porque os percentuais são específicos e fáceis de ser alterados numa questão mal formulada. Vale ler o artigo na literalidade pelo menos duas vezes.

Como estudar essas alterações sem garimpar dez fontes diferentes

O candidato a analista judiciário geralmente já tem emprego e estuda em janelas curtas. Então, a questão prática é: como cobrir esse conteúdo de forma eficiente?

Primeiro, organize os blocos acima por grau de incidência histórica, não por ordem dos artigos no texto da lei. O bloco negociado x legislado (611-A e 611-B) e o teletrabalho são os de maior cobrança recente. Comece por eles.

Depois, use questões comentadas das últimas três edições de provas de TRT para cada bloco. Esse exercício tem dois efeitos: você aprende o dispositivo e aprende como a banca formula a pegadinha. Se quiser um método estruturado para fazer isso, o artigo sobre como usar questões comentadas para mapear os artigos mais cobrados detalha esse processo passo a passo.

Por fim, faça leitura ativa dos artigos alterados. Isso significa ler o dispositivo e imediatamente se perguntar: o que a banca pode mudar aqui para transformar isso em questão? Prazo? Percentual? A exigência de forma coletiva ou individual? Esse treino ativo é o que diferencia quem lê e esquece de quem lê e retém.

Se você quer uma plataforma que já organiza a lei seca trabalhista por blocos temáticos e traz as questões comentadas mais cobradas nos TRTs, vale conhecer o material de estudo do Decorando a Lei Seca, que foi montado justamente para quem tem pouco tempo e precisa cobrir o essencial sem garimpar fontes.

Após a seção sobre como estudar sem garimpar várias fontes alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista

Normas complementares que as bancas já inseriram nos editais

Além das alterações na CLT em si, os editais de TRT e TST têm incluído normas complementares que interagem diretamente com o texto celetista. Três merecem atenção especial.

A Lei 14.611/2023, sobre igualdade salarial entre mulheres e homens, inseriu obrigações de transparência e relatório periódico para empresas com mais de cem empregados. A banca pode combinar essa lei com o art. 461 da CLT (isonomia salarial), testando se o candidato sabe distinguir os dois regimes.

Já a Portaria MTE 671/2021 consolidou regras sobre registro de empregados e ponto eletrônico. Parece periférica, mas aparece em questões sobre formalidades do contrato de trabalho e jornada.

Por fim, as decisões do TST sobre o tema 1046 da repercussão geral do STF são fundamentais para compreender os limites do negociado sobre o legislado na prática judicial. A banca costuma testar se o candidato entende que a tese do STF não esvaziou os arts. 611-A e 611-B, mas estabeleceu um parâmetro de validade para a negociação coletiva.

Para entender como estudar jurisprudência do TST e do STF de forma integrada com a lei seca trabalhista, veja também o artigo sobre como integrar lei seca e jurisprudência nos estudos para concursos jurídicos.

O padrão de cobrança que você precisa conhecer

As provas de analista judiciário do TRT e do TST têm um padrão que se repete: as questões sobre legislação trabalhista raramente cobram o artigo isolado. Elas combinam dois ou mais dispositivos para testar se o candidato entende a relação entre eles.

Por exemplo: uma questão pode descrever uma situação de teletrabalho com jornada não controlada e perguntar se o empregado tem direito a horas extras. A resposta exige que você conecte o art. 75-B (teletrabalho sem controle de jornada) com o art. 62, II (exclusão do limite de jornada). Quem memorizou o artigo isolado erra. Quem entende a lógica acerta.

Esse padrão de cobrança transversal é mais comum nas provas da CEBRASPE, que usa o formato certo ou errado com penalização. Na FGV, o enunciado costuma ser mais longo, mas o teste de combinação de dispositivos é igualmente frequente. Para entender melhor as diferenças entre as duas bancas, vale o artigo sobre FGV versus CEBRASPE e como adaptar a preparação para cada uma.

Perguntas frequentes

As alterações CLT concurso tribunal do trabalho analista caem na prova objetiva ou apenas na discursiva?

Caem nas duas etapas, mas com formatos diferentes. Na prova objetiva, as questões testam literalidade, prazos e percentuais dos artigos alterados. Na discursiva, as bancas pedem análise de situações que envolvem a aplicação das normas novas, como a validade de cláusula negociada em face do art. 611-B.

A Reforma Trabalhista de 2017 ainda é cobrada nas provas mais recentes?

Sim, e com intensidade crescente. As bancas já incorporaram a Reforma como texto consolidado da CLT, não como “novidade”. As questões testam o texto atual dos artigos reformados, não a comparação com a redação antiga. Foque na literalidade vigente.

Preciso ler a CLT inteira ou posso me concentrar nos artigos alterados?

Para concursos de analista judiciário, a estratégia mais eficiente é cobrir os blocos de maior incidência histórica (contrato intermitente, teletrabalho, jornada, terceirização, negociado x legislado e rescisão por acordo) com profundidade e depois revisar os demais artigos clássicos com leitura mais rápida. Estudar tudo com a mesma intensidade é inviável para quem tem pouco tempo.

A Lei 14.611/2023 de igualdade salarial já caiu nas provas de TRT?

Começou a aparecer em questões de provas aplicadas a partir de 2024. A tendência é de aumento de cobrança nos próximos editais, especialmente combinada com o art. 461 da CLT sobre isonomia salarial. Vale incluir essa lei no bloco de revisão de legislação complementar.

O tema 1046 do STF é cobrado nas provas de analista de tribunal do trabalho?

Sim, e a cobrança tende a ser mais conceitual do que técnica. A banca testa se o candidato entende que o tema 1046 estabeleceu que acordos coletivos podem afastar direitos trabalhistas apenas quando não atingem direitos absolutamente indisponíveis. Conecte essa tese com os arts. 611-A e 611-B para responder questões cruzadas.

Como revisar esses artigos em pouco tempo na semana da prova?

Concentre a revisão nos percentuais, prazos e listas dos artigos 611-A e 611-B. Depois, releia os arts. 75-A a 75-E (teletrabalho) e o art. 484-A (rescisão por acordo) na literalidade. Para complementar essa revisão de forma estruturada, o artigo sobre como revisar lei seca sem desespero na semana da prova traz um método direto que funciona mesmo com tempo escasso.

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Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.