Última Atualização em 28 de maio de 2026
Este artigo faz exatamente isso: um mapeamento cruzado dos dispositivos que as bancas repetem, os temas que elas combinam entre as duas leis e os erros mais comuns de quem estuda esse conteúdo de forma linear. O ângulo aqui não é resumo de lei, é estratégia de prova.
Por que LAI e LGPD aparecem juntas nos editais de tribunais
As duas leis dialogam em um ponto central: o tratamento da informação pelo Estado. A LAI (Lei 12.527/2011) regula o acesso do cidadão a informações públicas. Já a LGPD (Lei 13.709/2018) protege os dados pessoais de quem interage com o poder público. Em tese, são propósitos distintos. Na prática dos editais, as bancas as tratam como um par, especialmente em provas de analista judiciário, técnico judiciário e cargos de procuradoria.
Além disso, o crescimento das unidades de transparência e de proteção de dados nos tribunais criou demanda funcional real por servidores que dominem esse bloco. FGV e CEBRASPE passaram a cobrar questões que exigem ao mesmo tempo o conhecimento da LAI e da LGPD, testando se o candidato sabe quando uma se aplica e quando a outra prevalece. Essa sobreposição intencional é onde a maioria erra.
LAI e LGPD artigos mais cobrados: o que a análise histórica mostra
Antes de listar dispositivos, vale entender a lógica de seleção. As bancas não cobram toda a lei de forma igualitária. Elas concentram as questões nos artigos que geram dúvida interpretativa ou que têm exceções relevantes. Para a LAI, os focos históricos estão agrupados em cinco zonas:
NotÃcias — Decorando a Lei Seca
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Ler mais →Bloco 1: transparência ativa e passiva (arts. 8º e 10 a 14 da LAI)
O art. 8º é o mais cobrado da lei. Ele define o dever de publicar informações de forma espontânea, independentemente de pedido. As bancas adoram explorar a lista de informações mÃnimas obrigatórias e o prazo de atualização. O art. 10, por sua vez, regula o pedido de acesso. FGV e CEBRASPE costumam montar itens que trocam os prazos (o prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10, com justificativa) ou que invertem as condições de identificação do solicitante.
Uma observação importante: o candidato não precisa se identificar para fazer pedido de acesso. A banca frequentemente coloca como verdadeiro exatamente o contrário. Portanto, fixar a literalidade aqui vale muitos pontos.
Bloco 2: restrições de acesso e sigilo (arts. 23 a 31 da LAI)
Esse bloco cobre informações sigilosas, pessoais e os prazos de restrição. O art. 24 classifica o sigilo em ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos distintos. As bancas testam esses prazos com frequência, sobretudo o prazo máximo do ultrassecreto (25 anos, renovável uma vez). Outro ponto sensÃvel é o art. 31, que trata das informações pessoais: ele é o elo mais forte entre a LAI e a LGPD, e exige leitura conjunta dos dois diplomas.
Especialmente em provas de procuradorias estaduais, questões sobre o acesso a informações pessoais de terceiros e os limites desse acesso recorreram em pelo menos três edições entre 2021 e 2024.
Bloco 3: recursos e responsabilização (arts. 15 a 21 da LAI)
O fluxo recursal da LAI é cobrado com regularidade. O candidato precisa saber que existe recurso interno à própria autoridade, depois à autoridade superior e, em âmbito federal, à Controladoria-Geral da União. Para tribunais estaduais, a estrutura recursal varia, mas o padrão de questão costuma usar a estrutura federal como referência. O art. 32 trata das condutas ilÃcitas dos servidores, e aparece com frequência em questões de múltipla escolha com redações sutilmente trocadas.
LGPD nos concursos: o mapa dos artigos que as bancas repetem
A LGPD tem 65 artigos, mas os LAI e LGPD artigos mais cobrados concursos tribunais procuradorias da LGPD se concentram em quatro eixos. Veja onde focar:
Eixo 1: bases legais para tratamento (art. 7º e art. 11 da LGPD)
O art. 7º lista as dez hipóteses de tratamento lÃcito de dados pessoais. Já o art. 11 faz o mesmo para dados sensÃveis, com hipóteses mais restritas. A distinção entre dado pessoal e dado pessoal sensÃvel é a pergunta mais elementar que a banca pode fazer, e ainda assim muita gente erra porque não fixou a lista do art. 5º. SensÃvel é o dado que revela origem racial, convicção religiosa, saúde, biometria, entre outros. Essa lista não é longa, mas precisa ser conhecida literalmente.
Para provas de procuradoria e MP, as bancas costumam montar situações hipotéticas em que a administração pública usa dados de usuários. O candidato precisa saber que, no setor público, a base legal predominante não é o consentimento (como muitos imaginam), mas sim o cumprimento de obrigação legal ou o exercÃcio regular de direito em processo. Esse detalhe elimina muito candidato.
Eixo 2: direitos do titular (arts. 17 a 22 da LGPD)
O rol de direitos do titular é um clássico de questão objetiva. As bancas listam os direitos e perguntam qual está correto, ou invertem um dos itens. Entre os mais cobrados estão o direito de acesso, de correção, de portabilidade, de eliminação e de informação sobre compartilhamento. O art. 20 também merece atenção: ele trata da revisão de decisões automatizadas, tema que passou a aparecer com mais frequência após 2023.
Eixo 3: ANPD e governança (arts. 55-A ao 55-L e art. 50 da LGPD)
As competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são cobradas especialmente em provas de analista judiciário com especialidade em direito. O art. 50, por outro lado, é o coração da governança interna: ele trata do programa de conformidade e da figura do encarregado de proteção de dados (DPO). Questões sobre as atribuições do encarregado apareceram em pelo menos quatro provas de tribunais entre 2022 e 2024.
Eixo 4: penalidades e sanções (art. 52 da LGPD)
O art. 52 lista as sanções administrativas aplicáveis pela ANPD. Advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados são as mais cobradas. As bancas gostam de perguntar os limites percentuais da multa (2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração). Esse número especÃfico cai com regularidade em provas CEBRASPE.
Os erros mais comuns no bloco LAI/LGPD
Depois de mapear os artigos, vale entender onde os candidatos perdem pontos. Há três padrões recorrentes que aparecem nos gabaritos comentados.
O primeiro é confundir o regime da LAI com o da LGPD quando o objeto é dado pessoal de servidor público. Muitos candidatos aplicam a LGPD automaticamente a qualquer situação com dados pessoais, mas a LAI tem disposição própria (art. 31) que pode prevalecer quando se trata de agente público no exercÃcio de suas funções. A banca explora exatamente esse conflito aparente.
O segundo erro é não conhecer as especificidades do setor público na LGPD. Os arts. 23 a 30 trazem regras diferenciadas para o poder público, incluindo a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos sem consentimento do titular, desde que para execução de polÃticas públicas. Esse regime especÃfico é frequentemente ignorado por candidatos que estudam a LGPD com foco no mercado privado.
Por fim, há o erro de prazo. Os prazos da LAI (20 + 10 dias) e os prazos de resposta da ANPD são trocados entre si ou confundidos com prazos processuais do CPC. A memorização isolada sem contexto produz exatamente esse tipo de confusão em questões de múltipla escolha bem elaboradas.
Se você quer mapear esses padrões de forma sistemática antes da sua prova, o Decorando a Lei Seca organiza os dispositivos de cada lei com base no histórico real de questões das principais bancas, incluindo LAI e LGPD. Vale conhecer antes de entrar na reta final.
Como estudar LAI e LGPD de forma integrada
O método mais eficiente para esse bloco não é ler uma lei e depois a outra. É estudar por pontos de contato. Comece identificando os temas em que as duas leis se sobrepõem: informações pessoais, dados sensÃveis, acesso por terceiros, sigilo e responsabilização. Para cada tema, leia o dispositivo da LAI e o dispositivo correspondente da LGPD lado a lado.
Depois, resolva questões de banca especÃfica. Se seu concurso é FGV, separe questões FGV de LAI e LGPD dos últimos quatro anos. Se for CEBRASPE, faça o mesmo. Os padrões de cobrança diferem: FGV tende a montar situações hipotéticas mais longas, enquanto CEBRASPE usa afirmações diretas sobre o texto legal para testar a literalidade. Conhecer como cada banca formula questões muda a forma como você lê a lei.
Vale também trabalhar com a técnica de leitura ativa: transforme cada artigo relevante em uma pergunta que a banca poderia fazer. “Qual é o prazo de resposta ao pedido de acesso?”, “Quais dados são considerados sensÃveis pela LGPD?”, “Em que situação o poder público pode tratar dados sem consentimento?”. Essa abordagem ativa acelera a fixação muito mais do que releitura passiva. Para aprofundar esse método, veja o guia sobre como integrar lei seca e questões no seu estudo.
Por fim, se você está em reta final para um concurso de tribunal ou procuradoria em 2026, inclua LAI e LGPD no seu bloco de revisão de legislação extravagante. Não são leis longas, mas o retorno por hora dedicada é alto, porque poucos candidatos as estudam com profundidade real.
Perguntas frequentes
Os LAI e LGPD artigos mais cobrados concursos tribunais procuradorias são os mesmos para todas as bancas?
Não exatamente. FGV e CEBRASPE concentram perguntas em dispositivos parecidos, mas com abordagens distintas. CEBRASPE testa literalidade direta (prazos, listas, conceitos), enquanto FGV costuma montar casos hipotéticos que exigem aplicação combinada das duas leis. VUNESP, por sua vez, tende a explorar mais a LAI do que a LGPD nas provas de técnico judiciário. Por isso, o ideal é mapear por banca antes de definir profundidade de estudo.
A LGPD se aplica ao poder público da mesma forma que ao setor privado?
Não. Os arts. 23 a 30 da LGPD criam um regime especÃfico para o poder público. Entre as diferenças, o poder público não pode cobrar consentimento como base legal principal para tratamento de dados, e pode compartilhar informações entre órgãos sem autorização do titular quando isso serve à execução de polÃticas públicas. Esse regime diferenciado é um dos pontos mais cobrados em provas de procuradoria.
O que é o “encarregado de proteção de dados” e por que cai em provas?
O encarregado, previsto no art. 41 da LGPD, é o responsável interno pela gestão da conformidade com a lei. No setor público, sua designação é obrigatória. As bancas cobram suas atribuições (art. 41, §2º), como receber comunicações dos titulares, orientar funcionários e cooperar com a ANPD. Confundir as atribuições do encarregado com as competências da própria ANPD é um erro comum.
Qual a diferença entre informação sigilosa e informação pessoal na LAI?
Informação sigilosa (arts. 23 a 30) é aquela classificada por razão de Estado: segurança nacional, relações internacionais, investigações. Informação pessoal (art. 31) é aquela que diz respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem do indivÃduo. As restrições têm fundamentos diferentes e prazos distintos. A LAI trata as duas categorias em capÃtulos separados, e as bancas testam essa distinção com frequência em questões de afirmação verdadeiro/falso.
Como memorizar os prazos da LAI sem confundir com outros prazos processuais?
Uma forma eficiente é criar uma âncora contextual: o pedido de acesso não é urgente por definição, então o prazo é maior que um prazo processual comum. 20 dias para resposta inicial mais 10 de prorrogação justificada. Para fixar, associe “20 dias úteis de trabalho normal” ao prazo padrão. Questões que trocam esse prazo por 15 dias ou colocam a prorrogação sem necessidade de justificativa são as mais recorrentes. Se você estuda com questões comentadas, vai notar esse padrão logo nas primeiras resoluções.
LAI e LGPD caem mais na prova objetiva ou na discursiva de procuradorias?
Nas provas objetivas, a cobrança é mais frequente e concentrada nos dispositivos mapeados acima. Nas discursivas de procuradoria, LAI e LGPD costumam aparecer como tema transversal dentro de questões sobre transparência pública, controle da administração ou direitos fundamentais. Saber combinar os dois diplomas em uma argumentação coerente é o diferencial nas provas dissertativas, especialmente quando a questão apresenta um cenário em que os dois regimes parecem conflitar.
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