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Guias de Estudo

CTN: Os Artigos Que Você Não Pode Errar nos Concursos

Por 13 de dezembro de 2025Sem comentários9 minutos de leitura

O Direito Tributário é, para muitos, a matéria decisiva em concursos de alto nível. No centro dessa disciplina, o Código Tributário Nacional (CTN) atua como a espinha dorsal. Para concurseiros que buscam otimizar o tempo, entender a literalidade da lei (a “lei seca”) é mais do que uma vantagem; é uma necessidade.

As bancas examinadoras, de tribunais a fiscos, frequentemente formulam questões que são uma cópia literal de artigos do código tributário. Por isso, saber quais dispositivos são os mais cobrados é o primeiro passo para um estudo estratégico. Vamos analisar os artigos do CTN que você não pode errar na sua prova.

Por Que Estudar a Lei Seca do CTN é Essencial?

O Direito Tributário possui uma base conceitual complexa, mas nas provas objetivas, a regra é clara: a lei seca domina. O CTN, uma lei ordinária (Lei 5.172/66), foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar.

Ilustração com livro roxo intitulado “CTN 2025” sobre uma mesa, ao lado de caderno com anotações, caneta, marcadores coloridos e post-its.

Isso significa que ele define as normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. As bancas sabem que a linguagem técnica do CTN confunde os candidatos, e exploram isso. Dominar a literalidade desses artigos garante pontos preciosos que a maioria perde.

Os Artigos do CTN que Você Não Pode Errar

Embora todo o código mereça atenção, quatro temas são campeões de cobrança e estão ligados a artigos específicos. As bancas adoram confundir os conceitos de lançamento, responsabilidade, prescrição e decadência.

Aqui está o que você precisa saber para se destacar:

O que o artigo 104 do Código Tributário Nacional (CTN) trata? 

O Artigo 104, que trata da vigência e aplicação da legislação tributária, é fundamental para a compreensão da aplicação da lei no tempo. Ele estabelece, por exemplo, a retroatividade da lei nova quando esta definir infrações ou penalidades de forma mais branda (norma benéfica).

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I – que instituem ou majoram tais impostos;

II- que definem novas hipóteses de incidência;

III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

O que o art. 131 do CTN estabelece? 

O Art. 131 é fundamental para o tema de responsabilidade tributária por sucessão. Ele estabelece quem paga o tributo quando há mudança de proprietário.

  • Inciso I: Na aquisição de imóveis, o adquirente é responsável pelos débitos (cuidado com as exceções de arrematação em hasta pública).
    • I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos
  • Incisos II e III: Tratam da sucessão empresarial, um tema complexo e muito cobrado em provas de fisco e procuradorias.
    • II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
    • III – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

O que diz o artigo 142 do Código Tributário Nacional? 

O Art. 142 é o coração do crédito tributário: ele define o lançamento. Trata-se do procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a penalidade. É o ato que torna o crédito exigível.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

O que diz o artigo 173 do CTN? 

Este é, talvez, o artigo que mais derruba candidatos. O Art. 173 trata da decadência – o prazo que o Fisco tem para constituir o crédito (fazer o lançamento). A regra geral (inciso I) é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

É vital não confundir essa regra com a do Art. 150, §4º (para tributos lançados por homologação).

§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Como Estudar a Lei Seca do CTN de Forma Eficiente

Estudar o CTN não é como ler um romance. A leitura passiva não gera memorização. A estratégia mais eficiente envolve dividir para conquistar e aplicar técnicas ativas.

Mulher estudando à noite em ambiente iluminado por luminária de mesa, com expressão de cansaço ao apertar a ponte do nariz; há livros abertos, papéis e canecas sobre a mesa.

Primeiro, diferencie o estudo doutrinário do estudo da lei seca. A doutrina explica o que é o lançamento, mas a prova objetiva cobrará o texto literal dos artigos. Você precisa dos dois, mas a memorização literal exige esforço direcionado.

Evite o erro comum de ler o código de ponta a ponta. Divida seu estudo em blocos temáticos:

  • Sistema Tributário (Art. 1º ao 8º)
  • Obrigação Tributária (Art. 113 ao 138)
  • Crédito Tributário (Art. 139 ao 193) – O bloco mais importante!
  • Administração Tributária (Art. 194 ao 218)

Use a repetição espaçada e a leitura ativa: leia o artigo, feche o código e tente explicar o que ele diz com suas próprias palavras. Depois, volte e compare com o texto da lei.

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Estudar o CTN exige estratégia, foco nos artigos certos e as ferramentas corretas para memorizá-los. O segundo passo, depois de identificar os artigos-chave, é aplicar um método de retenção.

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Dúvidas Frequentes

Por que a lei seca do CTN é tão cobrada?

Porque muitas bancas usam trechos literais do código nas questões. Dominar o texto é vantagem competitiva.

Preciso estudar o CTN inteiro?

Não. Alguns blocos — como obrigação, crédito tributário e administração — são muito mais cobrados.

Para que serve o Art. 104 do CTN?

Ele define a vigência da legislação tributária e trata da retroatividade benéfica ao contribuinte.

O que o Art. 131 cobra nas provas?

Responsabilidade por sucessão: aquisição de imóveis, sucessão empresarial e espólio. Cai muito em fiscos e procuradorias.

Por que o Art. 142 é tão importante?

Porque define o lançamento tributário, etapa que torna o crédito exigível — tema recorrente em provas.

Qual é a regra de decadência do Art. 173?

O Fisco tem 5 anos para constituir o crédito, contados do primeiro dia do exercício seguinte.

Como não confundir Art. 173 e Art. 150, §4º?

O Art. 173 é regra geral; o Art. 150, §4º, vale para tributos lançados por homologação.

Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.

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