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Os crimes hediondos representam uma categoria de infrações penais que, devido à sua extrema gravidade e repulsa social, recebem tratamento mais severo pela legislação brasileira. Mas você sabe quais são eles e quais as regras específicas para sua punição e execução penal?

Neste artigo, você confere:

  • O que são crimes hediondos?
  • Quais crimes são considerados hediondos?
  • O que diz a Lei nº 8.072/1990.
  • As regras penais e processuais penais para esses crimes.

O Que São Crimes Hediondos?

O termo “hediondo” é de natureza valorativa e deriva do latim hediondus, que remete à ideia de algo repugnante, detestável. Na prática, crimes hediondos são aqueles que atentam de forma grave contra a dignidade humana ou a segurança coletiva, e que, por sua severidade, recebem um tratamento penal mais rigoroso.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, determina que: 

“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

A Lei nº 8.072/1990 regulamenta essa determinação, listando quais crimes são considerados hediondos e estabelecendo regras específicas para sua punição.​

Diferença Entre Crime Comum e Crime Hediondo

A principal diferença entre crimes comuns e hediondos está no tratamento legal. Enquanto os crimes comuns seguem as regras gerais do Código Penal, os crimes hediondos possuem regras mais rígidas, como:​

  • Inafiançabilidade;
  • Vedação de anistia, graça e indulto;
  • Regime inicial de cumprimento de pena mais severo;
  • Progressão de regime mais lenta.

Quais Crimes São Considerados Hediondos Segundo a Lei?

A Lei nº 8.072/1990 adota um rol taxativo para definir os chamados crimes hediondos, ou seja, não cabe interpretação extensiva: apenas os delitos expressamente previstos na norma poderão receber esse tratamento jurídico mais rígido.

Conforme as últimas alterações legislativas, especialmente após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), são considerados crimes hediondos:

  1. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, CP) – Inclui homicídios com motivo torpe, fútil, por emboscada, com emprego de tortura, entre outros agravantes.
  2. Latrocínio (art. 157, § 3º, CP) – A gravidade está no dolo de roubar associado ao resultado letal.
  3. Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP)
  4. Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) – em todas as suas formas qualificadas, desde que envolva lesão corporal grave, morte ou crime praticado em concurso de pessoas.
  5. Estupro (art. 213, CP)
  6. Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) – Quando a vítima é menor de 14 anos, tem enfermidade mental, ou não pode oferecer resistência.
  7. Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, CP)
  8. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, CP)
  9. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B, § 2º, CP)
  10. Crime de genocídio (Lei nº 2.889/56)
  11. Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/03, art. 16)
  12. Organização criminosa armada (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 2º)
  13. Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, CP)

Observações importantes:

  • Rol fechado: Apenas os crimes mencionados expressamente na lei são considerados hediondos. Não há analogia.
  • Natureza formal: O crime não precisa ser necessariamente mais grave que outro para ser hediondo. O legislador atribui essa natureza.
  • Atualizações constantes: O Congresso Nacional pode incluir novos delitos no rol por meio de projetos de lei. A última inclusão significativa foi o feminicídio, em consonância com a Lei Maria da Penha e com o aumento da violência de gênero.

Principais Pontos da Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº 8.072/1990

A Lei nº 8.072/90 estabelece uma série de regras penais e processuais penais diferenciadas para o tratamento dos crimes hediondos, com o objetivo de reforçar a resposta estatal frente à sua gravidade.

1. Regime Inicial de Cumprimento da Pena

Até o advento do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o regime inicial obrigatório para crimes hediondos era o fechado, mesmo para réus primários. Contudo, o STF julgou a regra como inconstitucional, pois impedia o juiz de avaliar as circunstâncias do caso concreto.

Situação atual:

O juiz pode fixar o regime inicial com base nos critérios do art. 33 do Código Penal (pena aplicada, reincidência e circunstâncias judiciais), inclusive para crimes hediondos.

2. Progressão de Regime Mais Rígida

A progressão de pena para condenados por crimes hediondos é mais lenta:

  • Regra geral: 60% da pena para primários; 70% para reincidentes.
  • Nos casos de condenados por crime hediondo com resultado morte: pode-se exigir até 80%, conforme critérios do juízo da execução.

Importante: O STF já firmou entendimento no sentido de que a progressão mais rígida é constitucional, desde que proporcional à gravidade e à periculosidade da conduta.

3. Vedação de Anistia, Indulto e Graça

A Constituição Federal (art. 5º, XLIII) veda expressamente anistia, graça e indulto para crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.

Diferença entre os institutos:

  • Anistia: esquecimento do crime (concedida por lei).
  • Graça: perdão individual concedido pelo Presidente.
  • Indulto: perdão coletivo, geralmente em datas comemorativas.

Esses benefícios não se aplicam aos hediondos, salvo decisões judiciais que avaliem aspectos constitucionais específicos de casos concretos.

4. Inafiançabilidade e Liberdade Provisória

Crimes hediondos são inafiançáveis por força constitucional.

Quanto à liberdade provisória, a jurisprudência evoluiu: não é proibida automaticamente, mas depende de decisão fundamentada do juiz, respeitando os princípios do contraditório e da presunção de inocência.

Por Que Esse Tema Cai Tanto em Concursos?

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  • Delegado de Polícia (civil ou federal)
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Tribunais
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Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.

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