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O controle da Administração Pública é essencial para assegurar a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos. Ele garante que a atuação do Estado esteja de acordo com os princípios constitucionais e também atenda ao interesse público. 

Mas o que é de fato esse gerenciamento e quais os tipos de Supervisão da Administração Pública existentes? Confira neste artigo!

O que é o Controle da Administração Pública e qual sua Necessidade?

O controle da Administração Pública diz respeito  ao conjunto de mecanismos que possuem como objetivo orientar, corrigir e fiscalizar os atos administrativos, fazendo assim com que tais atos sejam praticados de forma legal e em prol da coletividade.

Portanto, o controle é fundamental para evitar abusos de poder, garantir a transparência na gestão pública e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e ética.

E quais são os tipos de controle da administração pública? É o que veremos a seguir!

Quais são os Tipos de Controle?

Os tipos de controle são separados por três grupos:

1. Controle Interno: exercido pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública sobre seus atos, visando assegurar o cumprimento das normas e a eficiência dos serviços prestados;

2. Controle Externo: realizado por órgãos independentes, tais como o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas, que fiscalizam a atuação da Administração Pública, garantindo a legalidade e a moralidade dos atos administrativos;

3. Controle Judicial: efetuado pelo Poder Judiciário, que pode declarar a nulidade de atos administrativos ilegais ou ilegítimos, protegendo os direitos dos cidadãos.

Classificações do Controle da Administração Pública

Além da classificação acima, existem muitas outras formas de categorizar os mecanismos de controle da Administração Pública. Confira algumas em seguida:

1. Quanto ao momento em que é exercido

  • Controle Prévio: efetuado antes da execução do ato administrativo, visando evitar ilegalidades. Entre eles, a necessidade de aprovação prévia do Senado para nomeações importantes. 
  • Controle Concomitante: realizado durante a realização do ato, acompanhando sua regularidade. Como, por exemplo, a fiscalização da execução de contratos administrativos.
  • Controle Posterior: exercido após a realização do ato, visando corrigir eventuais irregularidades. Um exemplo desse tipo de controle é a análise das contas públicas pelo Tribunal de Contas

2. Quanto à Natureza do Controle

  • Controle de Legalidade: avalia se o ato está em conformidade com a legislação vigente. Exemplo: o Judiciário anulando um ato administrativo ilegal.
  • Controle de Mérito: verifica a conveniência e oportunidade do ato administrativo. Exemplo: decisão de um prefeito sobre onde instalar uma nova escola pública, considerando critérios de demanda local.

3. Quanto ao Âmbito ou extensão

  • Controle Hierárquico: exercido dentro da própria estrutura organizacional, onde superiores supervisionam os atos de seus subordinados. Para exemplificar, imagine que o chefe de um setor determina a revisão de uma decisão tomada por um servidor da mesma repartição.
  • Controle Finalístico: realizado por órgãos que não possuem subordinação hierárquica direta, mas que têm interesse na consecução dos objetivos da Administração. Como quando um ministério supervisiona uma autarquia, como o MEC exercendo controle finalístico sobre o INEP.

4. Quanto à Participação Popular

  • Controle Popular: envolvimento da sociedade civil na fiscalização da Administração Pública, por meio de mecanismos como audiências públicas e acesso a informações. Para ilustrar esse tipo de controle, imagine os cidadãos utilizando a Lei de Acesso à Informação para obter dados sobre gastos públicos.

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