| Dado | Detalhe |
| Órgão | Tribunal de Justiça de Rondônia |
| Situação atual | Comissão formada para o VIII concurso, em 11 de setembro de 2026 |
| Concurso anterior | VII seleção ainda em andamento, com convocação para prova oral |
| Banca do VII concurso | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) |
| Vagas do VII concurso | 26 oportunidades após retificação |
| Renda mínima informada | R$ 11.188,24 para serventias de registro civil das pessoas naturais |
| Requisito | Bacharelado em Direito ou dez anos completos de atividade em serviço notarial ou de registro |
O que a comissão já define
A comissão organizadora é o grupo responsável por conduzir a preparação administrativa do VIII concurso de ingresso e remoção em atividades notariais e de registro.
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, a presidência ficou com o desembargador Glodner Luiz Pauletto, corregedor-geral de Justiça. A composição também reúne representantes da magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, dos notários e dos registradores.
A secretaria ficará sob responsabilidade de Dainy Giacomin Barbosa, com três secretários adjuntos. Essa composição amplia a participação institucional na organização. Ela não antecipa o número de serventias, as regras de inscrição ou o conteúdo definitivo.
Para acompanhar alterações que possam atingir a preparação, vale usar o protocolo de acompanhamento da legislação para concursos de tribunais. A comissão anuncia uma nova etapa administrativa. O texto do edital continuará sendo a referência para a prova.
Como o VII concurso segue
O VII concurso permanece em andamento e apresenta um estágio diferente da seleção que começa a ser organizada. A separação evita que datas antigas sejam confundidas com o cronograma do VIII concurso.
Em 30 de julho de 2026, uma retificação atualizou a relação de candidatos indicados para a análise de vida pregressa e as convocações para a prova oral. Antes disso, o certame já havia passado pelos resultados provisórios e pela divulgação do resultado da prova escrita e prática.
O VII edital foi publicado em 18 de junho de 2025, com organização do Cebraspe. As inscrições ocorreram de 9 de setembro a 9 de outubro de 2025, e a taxa foi fixada em R$ 500. O prazo para pagamento terminou em 10 de outubro de 2025.
O histórico do concurso de cartórios do TJ GO e suas etapas ajuda a visualizar como uma seleção dessa natureza pode avançar por fases sucessivas. Esse paralelo não transforma o cronograma de outro tribunal em regra para Rondônia.
Quais regras já estão claras
Para disputar uma delegação por provimento no certame anterior, o candidato precisava ter concluído o curso superior de graduação em Direito. Também era aceita a comprovação de dez anos completos de exercício em serviço de notas ou de registro.
A comprovação da experiência dependia de certidão firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado. A exigência mostra por que a documentação profissional deve ser organizada antes da abertura das inscrições. Isso é ainda mais relevante para quem seguirá pela segunda hipótese.
Na modalidade de remoção, o VII edital admitiu titulares de serventias extrajudiciais que detivessem a delegação por mais de dois anos e fossem de Rondônia. Também havia impedimento para serventuários condenados em processo administrativo nos três anos anteriores.
As atribuições dos serviços notariais e de registro foram relacionadas à Lei Federal nº 8.935/1994 e às demais normas aplicáveis. Esse texto legal deve entrar no núcleo da revisão, pois disciplina a atividade e aparece como referência direta para o candidato.
Na seleção anterior, as serventias de registro civil das pessoas naturais tinham renda mínima de R$ 11.188,24. O valor não equivale a vencimento mensal de cargo público. A remuneração das serventias depende da atividade delegada e das regras próprias do serviço.
O levantamento divulgado para o VII concurso apontou 26 vagas após retificação. Também foram mencionadas 45 serventias vagas em referência a julho de 2025. Esse número não deve ser automaticamente transferido para o VIII concurso.
Para aprofundar a leitura de vacâncias e critérios de seleção, a análise sobre vacâncias em concurso de cartórios oferece uma comparação útil, sem misturar os dados de diferentes tribunais.
Como funcionam as etapas conhecidas
O VII concurso foi estruturado em seis etapas, com provas distintas para provimento e remoção quando a natureza da fase exigia essa separação.
- Prova objetiva: fase eliminatória, com 100 questões de múltipla escolha e cinco alternativas, organizada pelo Cebraspe;
- Prova escrita e prática: fase eliminatória e classificatória, formada por dissertação, peça prática e duas questões discursivas;
- Comprovação de requisitos: verificação eliminatória dos documentos necessários à outorga das delegações;
- Exame psicotécnico e análise da vida pregressa: fases obrigatórias ou eliminatórias, conforme a natureza de cada procedimento;
- Prova oral: etapa eliminatória e classificatória, igual para as duas modalidades de ingresso;
- Avaliação de títulos: fase classificatória destinada à análise da formação e da experiência apresentadas pelo candidato.
Conhecer essas seis fases ajuda a planejar a preparação de forma realista, já que cada etapa exige um tipo diferente de esforço do candidato.
A prova objetiva reuniu Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial e Conhecimentos Gerais.
A prova escrita e prática teve cinco horas de duração. Foi dividida em uma dissertação de até 120 linhas, uma peça prática de até 120 linhas e duas questões discursivas de até 30 linhas cada. Todas as fases ocorreram em Porto Velho no VII concurso.
O artigo sobre o andamento e as provas de cartórios em outro tribunal ajuda a comparar a lógica das fases. O candidato deve preservar a literalidade do edital de Rondônia.
O que priorizar na lei seca
O estudo inicial deve partir da legislação federal já associada ao conteúdo do VII concurso. Não se deve presumir que o VIII repetirá cada dispositivo. Essa cautela evita decorar tópicos que podem ser reorganizados na próxima seleção.
A Lei Federal nº 8.935/1994 merece leitura integral e revisões por blocos. Priorize as disposições sobre serviços notariais e de registro, delegação, atribuições, responsabilidade, fiscalização e organização da atividade.
A Constituição Federal também precisa ser lida nos dispositivos relacionados à atividade extrajudicial e à fiscalização pelo Poder Judiciário. Em seguida, a revisão pode avançar para os ramos jurídicos indicados na prova anterior. Cruze sempre artigo, exceção e consequência prática.
- Comece pelo texto legal diretamente ligado ao funcionamento dos cartórios;
- Separe os artigos que tratam de competência, deveres, responsabilidade e fiscalização;
- Registre alterações legislativas em uma folha de controle, com a data da atualização;
- Resolva questões depois da leitura, marcando os erros de literalidade e as exceções;
- Releia os dispositivos errados em ciclos curtos, sem abandonar a lei vigente.
Esse método é mais seguro do que percorrer todas as disciplinas com a mesma intensidade. A leitura sobre como priorizar a legislação de um concurso de tribunal mostra uma forma prática de distribuir os blocos conforme o edital e a incidência.
Como organizar a preparação agora
A comissão formada cria um sinal de planejamento, não uma autorização para esperar o edital. O candidato que começa pela legislação federal ganha tempo. É preciso registrar quais normas precisarão de atualização posterior.
Uma rotina eficiente pode combinar leitura literal, questões e revisão dos erros. O intervalo entre uma rodada e outra deve ser curto o suficiente para manter os artigos ativos. Mas deve ser longo o bastante para testar a memória sem consulta imediata.
Para quem trabalha e estuda em horários limitados, o melhor recorte é separar blocos por assunto. A legislação notarial e registral pode ocupar o primeiro bloco. Constitucional, Administrativo e Civil entram em ciclos alternados.
Quem já está na reta final de outro concurso deve evitar abandonar completamente o conteúdo anterior. A preparação para cartórios exige adaptação. Ela reúne disciplinas extensas, prova escrita e prática, fase oral e avaliação documental.
O material sobre como priorizar a lei seca quando uma comissão é formada ajuda a transformar uma notícia administrativa em tarefas concretas de estudo. Sem criar um cronograma exclusivo para este certame.
Na prática, o próximo passo é acompanhar a publicação oficial do VIII edital e comparar cada disciplina com o mapa de revisão já iniciado. Quando surgirem novas regras, substitua o texto antigo pela redação vigente e preserve os registros dos erros mais recorrentes.
A preparação começa pela lei vigente
A formação da comissão do VIII concurso coloca os cartórios de Rondônia no radar, enquanto o VII ainda exige atenção às convocações e às etapas finais. Esse cenário favorece quem separa notícia, edital, legislação e revisão.
O estudo pode começar com a Lei Federal nº 8.935/1994 e avançar pelas disciplinas já cobradas, sempre com questões e conferência das alterações legislativas. A assinatura ilimitada do Decorando a Lei Seca oferece uma forma geral de manter a legislação federal organizada durante essa preparação.
Para acompanhar o Concurso TJ RO com uma base sólida de legislação federal, o candidato pode conhecer a assinatura ilimitada do Decorando a Lei Seca e avaliar a proposta conforme o próprio momento de estudo.
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