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Guias de Estudo

Ato e Negócio Jurídico: Quando a Desconsideração É Possível?

Por 10 de agosto de 2025Sem comentários6 minutos de leitura

A desconsideração de atos e negócios jurídicos é um tema importante no Direito, principalmente na área tributária. A prática é utilizada para combater fraudes e dissimulações que prejudicam o cumprimento das obrigações fiscais. 

Neste artigo, vamos explicar o conceito de ato jurídico e negócio jurídico, suas diferenças e como ocorre a desconsideração pela fiscalização.

Ato Jurídico e Negócio Jurídico: Entenda as Diferenças Fundamentais

Para compreender a fundo a desconsideração, é importante dominar a distinção entre ato jurídico e negócio jurídico. Embora pareçam semelhantes, eles operam de formas distintas na esfera do direito:

  • Um ato jurídico acontece independentemente da vontade das partes para gerar seus efeitos legais. Pense, por exemplo, no nascimento: ele, por si só, confere direitos e deveres, sem que a pessoa precise manifestar sua vontade para isso;
  • Já um negócio jurídico exige a manifestação de vontade das partes para que os efeitos desejados se concretizem. Um contrato de compra e venda é um excelente exemplo: ele só existe e produz efeitos porque comprador e vendedor concordam em seus termos.

Entender a diferença entre ato jurídico e negócio jurídico é fundamental para compreender a lógica por trás da desconsideração no direito tributário. Afinal, ao identificar que um negócio jurídico foi realizado apenas para disfarçar uma obrigação tributária, a legislação permite que o Fisco o desconsidere e revele a verdadeira intenção do contribuinte

Na sequência, vamos entender quais são os fundamentos legais que autorizam essa prática.

Desconsideração de Ato Jurídico e Negócio Jurídico: O Que Diz a Lei?

A desconsideração de atos jurídicos e negócios jurídicos está prevista no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo permite à fiscalização

“desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.”

Em suma, a desconsideração é uma medida usada pela fiscalização para impedir que o contribuinte use negócios jurídicos aparentemente válidos para esconder dívidas fiscais ou fraudes.

Agora que compreendemos o que a legislação estabelece sobre a desconsideração, é importante analisar como essa regra é interpretada e aplicada na prática. Para isso, vamos explorar a posição de órgãos importantes, como o CARF e o STF, sobre a desconsideração de ato jurídico e negócio jurídico por dissimulação.

Desconsideração de Ato Jurídico e Negócio Jurídico por Dissimulação: Posição do CARF e STF

A dissimulação tributária acontece quando o contribuinte tenta dar aparência legal a uma situação que, na realidade, esconde o fato gerador do imposto. Por exemplo:

  • Realizar contratos de compra e venda com valores irreais;
  • Criar uma empresa de fachada para reduzir a carga tributária;
  • Falsificar contratos de prestação de serviços.

Diante dessas práticas, a fiscalização atua para identificar e desconsiderar tais manobras, assegurando a correta arrecadação dos tributos. 

A seguir, veja como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm se posicionando para respaldar essa atuação por meio de suas decisões.

Posição do CARF

O CARF tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que visem à dissimulação de fatos geradores de imposto. Um exemplo é o Acórdão nº 2402-006.752, no qual se afirma:

“A autoridade administrativa pode desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.” 

Em outras palavras, a fiscalização pode invalidar operações criadas apenas para ocultar a realidade tributária.

Posição do STF

Seguindo essa mesma linha, o STF também reforçou a importância desse instrumento no combate a fraudes fiscais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN, afirmando que a administração tributária pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos criados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, desde que respeitados os procedimentos legais.

Portanto, o entendimento do CARF e do STF deixa claro que a desconsideração de atos e negócios jurídicos é essencial para evitar distorções na tributação. E dominar esses conceitos é fundamental para quem quer atuar com segurança no Direito Tributário ou se destacar nos concursos.

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A desconsideração de atos e negócios jurídicos é um instrumento fundamental para a fiscalização tributária, visando coibir a evasão e a elisão fiscal abusiva. Compreender esse conceito, suas bases legais e a atuação da jurisprudência é essencial para uma formação completa e para a atuação profissional.

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Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.

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