Os princípios constitucionais estão entre os temas mais cobrados em concursos da área jurídica e administrativa. Por expressarem os fundamentos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, seu conhecimento não apenas demonstra compreensão da estrutura da Constituição Federal, como também garante uma base segura para resolver questões.
Mas quais são os principais pontos que você deve saber acerca deste tema? Este artigo vai guiar você por todos os princípios constitucionais expressos, com ênfase nos que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no artigo 37 da CF.
Além disso, também vamos explicar o que são princípios implícitos, apresentar exemplos e destacar sua relevância nos certames mais exigentes do país. Então, prepare seu bloco de notas e continue a leitura!
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Muito Além de Regras: a Força dos Princípios Constitucionais Expressos
Antes de memorizar nomes ou siglas, é essencial entender o papel dos princípios constitucionais. Eles não são apenas normas ornamentais ou diretrizes vagas: são comandos que norteiam toda a interpretação das leis, garantindo que o sistema jurídico se mantenha coerente com os valores fundamentais da República.
Desta maneira, os princípios expressos são aqueles que estão escritos de forma literal no texto constitucional. Eles orientam a atuação dos três poderes, dos órgãos públicos e de toda a sociedade.
Entre os mais recorrentes nos concursos estão:
- A legalidade (não há atuação estatal sem previsão em lei);
- A igualdade (todos são iguais perante a lei);
- A moralidade, publicidade e eficiência, entre outros, que ganham destaque no próximo tópico.
Mas é no campo da Administração Pública que esses princípios ganham contornos ainda mais práticos e exigidos nas provas.
LIMPE: os Cinco Pilares da Administração Pública
Quando se trata de princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, o artigo 37 da Constituição Federal é ponto de partida e de chegada.
Logo no caput, estão expressos os cinco princípios fundamentais:
Legalidade
A Administração só pode agir segundo os limites e permissões da lei. Tudo o que não está autorizado, é vetado.
Impessoalidade
O interesse público deve prevalecer. A atuação administrativa não deve favorecer ou prejudicar pessoas específicas.
Moralidade
Pressupõe conduta ética, decente e honesta dos agentes públicos, além da mera legalidade.
Publicidade
Os atos administrativos devem ser acessíveis ao público, garantindo transparência e controle social.
Eficiência
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, esse princípio impõe uma gestão orientada a resultados e melhor aproveitamento dos recursos.
Desta maneira, esse conjunto forma o acrônimo LIMPE, que deve ser conhecido de cor por qualquer concurseiro. Não à toa, várias bancas estruturam questões práticas com base em cenários que testam esses princípios.
Agora que você já conhece os 5 princípios da administração pública, veremos, a seguir, que a Constituição também estende o elenco de princípios expressos para outras áreas essenciais da vida jurídica.
Outros Princípios Constitucionais Expressos: o Alicerce da República
A Constituição de 1988 é rica em princípios expressos. Além do artigo 37, destacam-se os seguintes:
- No artigo 1º, os fundamentos da República, como:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
- No artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais, encontramos princípios como:
- Legalidade (inciso II);
- Devido processo legal (LIV);
- Ampla defesa e contraditório (LV).
Esses princípios moldam toda a ordem jurídica e são exigidos em diferentes contextos de provas, seja em perguntas objetivas ou em peças práticas.
Mas nem tudo está escrito na Constituição. Existe um universo de princípios implícitos que merecem igual atenção.
Falando em Silêncios: os Princípios Constitucionais Implícitos da CF
Apesar de não estarem literalmente descritos, os princípios implícitos decorrem da interpretação sistemática da Constituição.
Sendo assim, eles são amplamente reconhecidos pela doutrina e aplicados pelo STF. Entre os mais relevantes — e cobrados nos certames — estão:
- Proporcionalidade;
- Razoabilidade;
- Supremacia do interesse público;
- Indisponibilidade do interesse público;
- Segurança jurídica.
Desta maneira, esses princípios servem de critério para avaliar a legitimidade das leis e dos atos administrativos, e têm papel decisivo em questões discursivas.
Por fim, agora que você conhece os princípios constitucionais, expressos e implícitos, é hora de aprofundar seus conhecimentos a fim de conquistar sua aprovação!
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Enfim, depois de fazer a leitura deste artigo, você já percebeu que os princípios constitucionais são a espinha dorsal da Administração Pública e do Direito Constitucional. Desta maneira, entendê-los é um diferencial competitivo em qualquer concurso, e dominar sua aplicação prática pode ser o que separa você da próxima fase.
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