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A relação entre direito comercial e empresarial é um assunto que gera questionamentos, especialmente no contexto de concursos públicos. Embora, em muitos casos, esses termos sejam utilizados como sinônimos, é importante compreender a distinção entre eles. 

Este artigo busca esclarecer essas diferenças, explorando a evolução histórica, as fases do direito comercial, como também os conteúdos cobrados em relação a esses temas nos concursos públicos. Leia o artigo completo e saiba mais.

O Que É Direito Comercial?

O direito comercial é o ramo do direito que regula as atividades comerciais, como a compra e venda de bens, prestação de serviços e a constituição de sociedades empresariais. Ele abrange um conjunto de normas que disciplinam contratos mercantis, títulos de crédito, falências, recuperação judicial e outros aspectos das atividades comerciais.

Com alto grau de subjetividade, o direito comercial surgiu na Idade Média, quando os comerciantes começaram a criar seus próprios códigos para regular suas práticas. Depois, com a evolução histórica, a compreensão sobre essa disciplina foi-se ampliando, passando por 3 fases. 

As 3 Fases do Direito Comercial

O direito comercial passou por três importantes fases, que refletem as mudanças sociais e econômicas ao longo do tempo:

Fase Subjetiva

Nesta fase, ele era visto apenas como a regulamentação das atividades dos empresários, sendo focada na pessoa comerciante (quem estava inscrito nas corporações de ofício). Sendo assim, apenas as pessoas que participavam dessas corporações é que podiam se beneficiar da legislação.

Fase Objetiva

Ampliando-se significativamente, nesta fase, o foco muda para o ato de comércio, independentemente da pessoa que o praticava. Ou seja, para que alguém pudesse se beneficiar da legislação comercial bastava praticar um ato de comércio descrito na legislação.

Fase Moderna

Neste terceiro período histórico, o direito comercial deixa de se preocupar com quem pratica o ato ou qual ato é praticado, ocupando-se com a forma de desenvolvimento da atividade. Esta fase tem uma visão mais abrangente, levando em conta a organização e regulamentação dos mercados e das relações comerciais de uma maneira mais ampla.

Com os avanços do comércio e das pessoas, as compreensões sobre o direito foram mudando, assim como as nomenclaturas. Desse modo, muitas vezes, as pessoas acabam confundindo direito comercial e empresarial. A fim de esclarecer essas dúvidas, no próximo tópico, exploramos as diferenças entre esses dois conceitos.

Diferenças entre Direito Comercial e Direito Empresarial

Embora o direito comercial e o empresarial tratem de assuntos semelhantes, eles não são a mesma coisa. O direito comercial está inserido no empresarial, sendo o segundo mais abrangente e mais moderno que o outro.

O direito empresarial surge, então, como uma evolução do comercial, com foco na atividade empresarial, ou seja, na atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Além disso, o Código Civil de 2002 incorporou grande parte do direito comercial, consolidando o direito empresarial como o ramo que regula a atividade empresarial no Brasil.

Agora que você sabe as principais diferenças entre o direito comercial e empresarial, surge a pergunta: mas como esses conceitos serão cobrados da minha prova? Siga a leitura, que no próximo tópico abordaremos mais sobre esse assunto.

Como o Direito Comercial e Empresarial São Cobrados em Concursos Públicos?

Quase todas as questões de concursos públicos envolvendo direito empresarial estão baseadas em lei seca. Desse modo, questões relacionadas à sociedade limitada, recuperação judicial e falência, empresário e estabelecimento empresarial são frequentemente cobradas em provas.

Apesar de distintos, direito comercial e empresarial podem ser usados como sinônimos, a menos que a prova cobre especificamente a transição do comercial para o empresarial, marcada pela adoção da teoria da empresa.

Se você deseja continuar aprofundando seus estudos nessas disciplinas, leia o próximo tópico e saiba como podemos auxiliá-lo na jornada dos concursos públicos.

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Decorando a Lei Seca

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