A legislação penal brasileira está em constante evolução, refletindo mudanças na sociedade e a necessidade de aprimoramento da justiça. Um dos temas mais relevantes nesse contexto é o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. Recentemente, essa norma passou por alterações importantes, que impactam tanto sua aplicação prática quanto sua interpretação em concursos públicos.
Se você está se preparando para provas jurídicas, entender a fundo esse artigo é essencial. Neste guia completo, abordaremos a definição, os elementos caracterizadores, as principais diferenças em relação a outros crimes semelhantes e como o tema costuma ser cobrado em certames.
Boa leitura!
O que diz o Artigo 339 do Código Penal?
O Artigo 339 do Código Penal estabelece punição para quem dá causa à instauração de um inquérito, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe falsamente um crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo, sabendo que a pessoa é inocente.
O crime está inserido no Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça. Ele não apenas afeta a honra da pessoa injustamente acusada, mas também prejudica o funcionamento da justiça e da administração pública, consumindo recursos e desviando a atenção das autoridades para acusações infundadas.
Elementos principais do crime
- Ação típica: Provocar a instauração de um procedimento oficial (inquérito, processo ou ação).
- Falsa imputação: Acusar alguém de um crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.
- Ciência da inocência do acusado: O agente sabe que a pessoa denunciada não cometeu o ato.
- Resultado jurídico: A simples instauração do procedimento já configura o crime.
O tipo penal exige dolo direto, ou seja, a intenção deliberada de prejudicar outrem com uma acusação falsa. No entanto, há doutrinadores que admitem a possibilidade de dolo eventual, quando o agente não tem certeza da veracidade da imputação, mas assume o risco de causar o dano.
O que mudou com a Lei 14.110/2020?
A Lei 14.110/2020, sancionada em dezembro de 2020, trouxe ajustes na redação do artigo 339 do Código Penal, tornando a tipificação penal mais específica. Antes dessa alteração, a norma possuía um caráter mais amplo, permitindo uma interpretação excessivamente abrangente.
Comparação antes e depois da alteração
Antes da reforma, a redação era a seguinte:
Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Após a modificação, a norma passou a ser:
Art. 339 – Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
Principais alterações
- Maior especificidade: A expressão “investigação policial” foi substituída por “inquérito policial” e “procedimento investigatório criminal”, reduzindo a abrangência da norma.
- Substituição de “investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar”: Isso evita que qualquer investigação preliminar seja enquadrada no crime.
- Inclusão de infração ético-disciplinar e ato ímprobo: Ampliação do escopo para abarcar condutas específicas.
Essas mudanças garantem que o artigo seja aplicado de forma mais precisa, evitando interpretações excessivamente amplas que poderiam resultar na abertura de processos desnecessários.
Denunciação Caluniosa vs. Comunicação Falsa de Crime
Embora a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal) possam parecer semelhantes, existem diferenças importantes entre essas infrações.
Principais diferenças
Característica | Denúncia Caluniosa (Art.339) | Comunicação Falsa de Crime (Art. 340) |
Objeto da denúncia | Pessoa determinada | Crime inexistente |
Requisito fundamental | O acusado deve ser inocente | O crime jamais ocorreu |
Dolo necessário | O agente sabe que a denúncia é falsa e que a pessoa é inocente | O agente informa falsamente a ocorrência de um crime |
Resultado exigido | Instauração de procedimento oficial contra a vítima | Mobilização indevida da autoridade policial |
Pena prevista | 2 a 8 anos de reclusão + multa | Detenção de 1 a 6 meses ou multa |
A principal distinção é que, na denunciação caluniosa, há um alvo específico injustamente acusado. Já na comunicação falsa de crime, o indivíduo apenas inventa uma infração penal para enganar as autoridades, sem apontar um culpado.
Quando o Denunciante Sabe que o Acusado é Inocente? A Intencionalidade no Crime
A intencionalidade é um dos pontos-chave na configuração da denunciação caluniosa. O agente precisa estar plenamente consciente da inocência da pessoa acusada, o que exclui hipóteses de erro ou suspeita genuína.
Formas de dolo
- Dolo direto: O denunciante tem certeza da inocência do acusado e, mesmo assim, promove a falsa imputação.
- Dolo eventual (segundo parte da doutrina): O agente não verifica a veracidade da denúncia e assume o risco de prejudicar alguém injustamente.
Caso o denunciante realmente acredite que a pessoa cometeu um crime e a denúncia se revele posteriormente infundada, não há o crime de denunciação caluniosa, pois faltaria o elemento subjetivo do tipo.
Como o Tema é Cobrado em Concursos Públicos?
O artigo 339 do Código Penal e suas recentes alterações têm sido tema frequente em concursos de carreiras jurídicas e policiais. Algumas bancas cobram questões diretas sobre a redação do dispositivo, enquanto outras exploram a distinção entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.
Exemplos de questões
1. (FADESP – 2012 – MPE-PA – Analista Jurídico) Ocorre crime de denunciação caluniosa quando o agente:
A. provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
B. der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
C. acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
D. fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Resposta correta: Letra B.
2. (FCC/2007/TRF-4ª Região/ Analista Judiciário/ Execução de Mandados) Entre outros, é pressuposto do crime de denunciação caluniosa:
provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
A. a imputação de crime de que o sabe inocente a pessoa certa e determinada.
B. a imputação de crime de que o sabe inocente a pessoa indeterminada, desde que o fato seja verdadeiro.
C. a imputação a pessoa certa e determinada de fato verdadeiro, de que o sabe culpado.
D. que o fato imputado constitua crime doloso ou culposo.
E. que o fato imputado sempre constitua crime, não mera contravenção penal.
Resposta correta: Letra A.
3. (VUNESP – 2018 – TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário) A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.
A. O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.
B. Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
C. O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.
D. Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
E. A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.
Resposta correta: Letra D.
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O artigo 339 do Código Penal desempenha um papel crucial na proteção da justiça e da honra das pessoas injustamente acusadas. Com a Lei 14.110/2020, sua aplicação se tornou mais precisa, evitando interpretações exageradas.
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