O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma redução histórica no percentual de acertos exigido no Exame Nacional de Cartórios (Enac): de 70% para 60% na prova objetiva para candidatos da ampla concorrência.
A mudança, parte da Resolução CNJ 575/24 § 4º, foi aprovada na 13ª Sessão Ordinária e busca evitar a escassez de aprovados para preencher vagas em serventias de baixa remuneração, como as de cidades pequenas no interior do Brasil.
Liderada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Mauro Campbell Marques, a medida também amplia o prazo de validade do exame para seis anos e padroniza critérios técnicos.
A decisão divide opiniões: enquanto concurseiros celebram, especialistas temem impactos na qualidade dos serviços notariais.
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Pontos principais
- Nota de corte do Enac caiu de 70% para 60% para ampla concorrência em fevereiro de 2025.
- Resolução CNJ 575/24 amplia prazo de validade do exame para 6 anos e elimina entrevistas pessoais.
- Provas terão ajustes técnicos e serão bianuais nas capitais do Brasil.
- Objetivo é ocupar vagas em cartórios menos atrativos sem comprometer padrões.
Principais Ajustes no Exame de Cartórios
A Resolução CNJ 575/24 trouxe mudanças significativas para os concursos de cartórios, além da redução da nota de corte. Confira os principais ajustes:
- Ajustes na Terminologia das Provas (§ 3º):
- “Registros Públicos” foi substituído por “Direito Notarial e Registral“.
- “Direito Comercial” passou a “Direito Empresarial”, alinhando-se à precisão técnica.
- Fim da Exigência de Língua Portuguesa (§ 3º) :
- A disciplina foi retirada, focando o exame em conhecimentos notariais e registrais.
- Ampliação do Prazo de Validade do Exame (§ 7º):
- O Enac agora vale por seis anos, ante os quatro anteriores, valendo para provimento e remoção.
- Mudança na Exigência do Enac:
- Para editais até junho de 2025, o Enac não é exigido na inscrição preliminar, mas sim antes da prova oral; posse depende da aprovação.
- Fim das Entrevistas Pessoais:
- Entrevistas foram abolidas para evitar favorecimentos e garantir objetividade.
Impacto da Nova Nota de Corte para os Candidatos
A redução de 70% para 60% de acertos na prova objetiva, etapa eliminatória do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), altera a dinâmica de habilitação para concursos de cartórios e a preparação dos candidatos (§ 4º). Veja os efeitos:
Maior Número de Aprovados:
- Com uma nota de corte mais acessível, mais candidatos vão conseguir a habilitação no exame.
Necessidade de Ajuste na Estratégia de Estudos:
- Os candidatos devem intensificar o foco em conteúdos técnicos, como Direito Notarial e Registral, para garantir aprovação.
Preenchimento das Serventias de Baixa Remuneração:
- A medida facilita a ocupação de vagas em cartórios menos atrativos, como no interior do Piauí ou Maranhão, ampliando a oferta de serviços notariais em regiões carentes.
O Papel do Enac na Padronização dos Concursos
O Enac foi criado para uniformizar e qualificar o acesso aos cartórios extrajudiciais, inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam). Seus objetivos incluem:
- Uniformizar a Avaliação dos Candidatos: Garante um padrão técnico para atividades notariais e registrais em todo o Brasil.
- Garantir Idoneidade dos Profissionais: Assegura processos transparentes, evitando favorecimentos e elevando a confiança nos cartórios.
- Melhorar a Qualidade dos Serviços: Prepara profissionais capacitados para atender demandas como registros imobiliários e autenticações.
A redução da nota de corte para 60% na prova objetiva, aprovada pelo CNJ em 22 de fevereiro de 2025, busca equilibrar rigor e necessidade de preencher serventias vagas. A Resolução 575/24, com ajustes como o prazo de seis anos do Enac e a exclusão de entrevistas, moderniza o acesso à carreira notarial.
Para os candidatos, o cenário exige adaptação: mais aprovados na primeira fase intensificarão a disputa nos concursos para cartórios. Para o setor, o impacto pode melhorar a cobertura de serviços em regiões carentes, mas a qualidade deve ser monitorada. O sucesso da medida, que afeta um mercado de R$ 20 bilhões (Anoreg, 2024), dependerá de sua execução nos próximos anos.
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