Skip to main content

A Lei 14.230/21 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterando aspectos fundamentais da responsabilização de agentes públicos. Essas alterações impactam diretamente os concursos públicos, tornando o tema ainda mais relevante para candidatos que precisam compreender a nova legislação.

Neste artigo, você entenderá as principais modificações introduzidas pela Lei 14.230/21, como a exigência de dolo para condenação, a prescrição reduzida e os efeitos dessas mudanças na cobrança do tema em provas.

Confira também: Concurso para Cartório é Difícil? Veja Como se Preparar

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) foi criada para punir agentes públicos e terceiros envolvidos em atos que causem prejuízo à administração pública. O principal objetivo da lei é garantir a moralidade administrativa e punir condutas desonestas, protegendo o interesse público.

Classificação dos atos de improbidade

A legislação divide os atos de improbidade administrativa em três categorias principais:

  1. Enriquecimento ilícito (Art. 9º): obtenção de vantagem indevida no exercício da função. 
  2. Prejuízo ao erário (Art. 10): danos financeiros ao patrimônio público.
  3. Violação aos princípios da administração pública (Art. 11): desrespeito à legalidade, moralidade e imparcialidade.

A Lei 14.230/2021 alterou significativamente a forma como esses atos são punidos e os critérios para a responsabilização dos envolvidos.

Principais Mudanças Trazidas pela Lei 14.230/21

A reforma promovida pela Lei 14.230/2021, sancionada em outubro de 2021, trouxe diversas alterações relevantes. Veja as principais modificações:

1. Exigência de dolo para condenação

Anteriormente, atos culposos (sem intenção) poderiam ser punidos, especialmente em casos de dano ao erário. Agora, a condenação só ocorre se for demonstrado que o agente agiu intencionalmente para cometer a irregularidade.

Impacto: A responsabilização se tornou mais restrita, exigindo provas mais robustas.

2. Mudanças nas penalidades

A nova lei também alterou as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Veja as principais mudanças:

  • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos.
  • Multa civil: limitada ao valor do dano.
  • Proibição de contratar com o Poder Público: até 12 anos.

Impacto: As penalidades foram ajustadas para serem mais proporcionais ao dano causado, evitando punições excessivas.

3. Revogação de alguns atos como improbidade

A Lei 14.230/21 excluiu algumas condutas que antes eram consideradas improbidade administrativa, como:

  • Não cumprimento de requisitos de acessibilidade.
  • Retardar ou deixar de praticar ato de ofício sem justificativa expressa.
  • Praticar ato com finalidade proibida em lei, mas sem dolo comprovado.

Impacto: A exclusão dessas hipóteses reduz o número de processos por improbidade administrativa, focando apenas em condutas intencionais.

4. Redução da prescrição

A nova lei estabeleceu um prazo de prescrição de 8 anos para o ajuizamento de ações de improbidade administrativa, contado a partir do fim do mandato do agente público. Além disso, diferentemente da regra anterior, a prescrição não é mais interrompida pelo ajuizamento da ação.

Impacto: A redução do prazo pode dificultar a punição de atos de improbidade administrativa, exigindo investigações mais rápidas e eficientes.

5. Possibilidade de acordos de não persecução civil

Agora, é possível firmar acordos de não persecução civil para evitar o ajuizamento de ações de improbidade. Para que o acordo seja válido, o agente deve se comprometer a reparar o dano causado.

Impacto: Essa mudança permite a resolução mais ágil de casos e pode evitar longos processos judiciais.

5. Fim da retroatividade da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei 14.230/21 não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar réus em casos já julgados e transitados em julgado.

Impacto: Isso significa que quem já foi condenado sob as regras antigas não pode pedir revisão da pena com base na nova legislação.

Impacto das Mudanças nos Concursos Públicos

As alterações promovidas pela Lei 14.230/21 têm grande repercussão nos concursos públicos, principalmente em disciplinas como Direito Administrativo e Direito Constitucional.

1. Como o tema cai nas provas?

A nova Lei de Improbidade Administrativa costuma ser cobrada de três formas principais:

  • Questões diretas: exigindo o conhecimento literal da lei e suas mudanças.
  • Estudos de caso: apresentando situações hipotéticas para avaliar a aplicação prática da legislação.
  • Jurisprudência e entendimento doutrinário: cobrando a interpretação das novas regras pelos tribunais.

2. Pontos-chave para estudo

  • Exigência de dolo para caracterização da improbidade.
  • Novas regras de prescrição.
  • Exclusividade do Ministério Público para ajuizar ações.
  • Mudanças nas penalidades e possibilidade de acordo.

Estar atualizado com essas modificações é essencial para quem deseja ser aprovado em concursos públicos.

Perguntas Frequentes sobre a Lei 14.230/21

O que diz a nova Lei de Improbidade Administrativa?

Apenas atos dolosos podem ser punidos, e o Ministério Público tem exclusividade para propor ações.

O que mudou com a Lei 14.230/21?

A reforma eliminou punição para atos culposos, alterou prazos e sanções e permitiu acordos para evitar ações.

Qual a principal mudança trazida pela Lei 14.230/21?

A exigência de dolo específico, restringindo a responsabilização de agentes públicos.

Prepare-se com o Decorando a Lei Seca!

Quer se aprofundar ainda mais na Lei 14.230/21 e dominar todos os detalhes dessa legislação? No Decorando a Lei Seca, você encontra conteúdos exclusivos, materiais de apoio e técnicas para memorizar as principais leis cobradas em concursos públicos. Clique aqui e saiba mais.

Decorando a Lei Seca

Decora é um cérebro simpático e cheio de sabedoria, dedicado a tornar o aprendizado da Lei Seca mais acessível e divertido. Com um método inovador de memorização, ele transforma conceitos complexos em algo simples e criativo, ajudando estudantes a superarem os desafios do mundo dos concursos. Sua jornada como mentor e guia educacional o tornou uma lenda no mundo jurídico, sempre com o objetivo de tornar o estudo mais leve e eficaz para todos.

Deixe um comentário

Fale conosco