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As formas de provimento de cargos públicos são essenciais para quem está se preparando para concursos, como o do Ministério Público da União (MPU). Este conceito está relacionado a um aspecto fundamental da gestão pública, já que define como os candidatos se tornam servidores públicos e como são movimentados ou alterados em seus cargos.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de provimento de cargos e as diferentes formas de provimento. Leia o artigo completo e saiba mais.

O Que São Formas de Provimento?

As formas de provimento referem-se às diversas formas pelas quais os cargos públicos são ocupados ou preenchidos por servidores. Já os atos de provimento são ações que formalizam a ocupação de um cargo público.

Existem diferentes formas de provimento e elas podem ser classificadas em provimento originário e provimento derivado. A primeira diz respeito ao preenchimento da vaga com uma pessoa que não possuía vínculo anterior com a administração pública. Já a segunda pressupõe vínculo anterior entre servidor e a administração pública.

Na próxima seção você verá quais são essas formas de provimento e como são classificadas.

Quais São as Formas de Provimento de Cargos Públicos?

Há várias formas de se preencher um cargo público, são elas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A única que não pressupõe vínculo anterior com a administração pública é a nomeação, configurando-se como provimento originário. 

Portanto,  as outras formas restantes são classificadas como provimento derivado. Sendo assim, veja abaixo a explicação sobre cada uma delas:

Nomeação

A nomeação é o principal meio de provimento de cargos públicos. Ela ocorre quando um candidato aprovado em concurso público é designado para ocupar um cargo efetivo ou em comissão no serviço público. O ato de nomeação é, portanto, o primeiro passo para o ingresso no serviço público.

Promoção

A promoção ocorre quando um servidor é movido para um cargo de maior responsabilidade ou grau hierárquico dentro da mesma carreira. Esse tipo de provimento visa a valorização e o desenvolvimento do servidor, sendo frequentemente baseado no tempo de serviço, mérito ou outros critérios definidos pela administração pública.

Readaptação

A readaptação é uma forma de provimento que visa permitir que o servidor permaneça no serviço público mesmo quando enfrenta limitações físicas ou mentais que impossibilitam o exercício das funções para as quais foi originalmente designado. Nesses casos, o servidor é transferido para um cargo compatível com sua condição de saúde.

Reversão

A reversão acontece quando o servidor que já havia sido aposentado retorna ao cargo de origem. Esse provimento pode ocorrer quando a aposentadoria é invalidada, seja por reversão a pedido, seja reversão de ofício.

Aproveitamento

O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo público. Neste caso, ele é reintegrado ao serviço público, ocupando um cargo compatível com seu nível e sua experiência anterior.

Reintegração

A reintegração acontece quando um servidor que foi demitido, mas teve sua demissão anulada judicialmente, retorna ao cargo que ocupava antes da punição. O servidor reintegrado tem direito à manutenção de seus direitos e remuneração durante o período em que esteve afastado.

Recondução

A recondução é a volta do servidor a seu cargo anterior quando ele é transferido para outro cargo, mas não se adapta ou não tem o desempenho esperado. Também ocorre quando a nomeação para um novo cargo é anulada por algum motivo legal. A recondução tem um caráter de correção, permitindo que o servidor retorne ao cargo original, respeitando seu vínculo com a administração pública.

Agora você já sabe quais são as formas de provimento, porém, se você deseja aprofundar-se ainda mais no assunto, leia o próximo tópico e saiba como.

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Decorando a Lei Seca

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