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Última Atualização em 17 de fevereiro de 2025

Ao longo da jornada dos concursos públicos, você já deve ter se deparado ou irá se deparar com o termo “cadastro reserva”. Mas, você sabe o que isso significa e qual é o impacto na sua jornada?

Se você ainda não tem muita clareza, exatamente, do que é e como funciona o cadastro reserva, não se preocupe! Este artigo vai esclarecer suas principais dúvidas a respeito do assunto. 

O Que é Cadastro Reserva e Por Que os Concursos Públicos o Utilizam?

O cadastro reserva em concursos públicos lista os nomes de pessoas aprovadas para o cargo que atendem aos requisitos para a posse. Contudo, devido ao número limitado de vagas, essas pessoas não são convocadas imediatamente. Desse modo, esses candidatos ficam aguardando um possível chamado. 

Essa lista de nomes existe para garantir que, caso aconteça a desistência de alguns dos candidatos selecionados, haverá um cadastro com pessoas competentes para ocupar imediatamente uma vaga ociosa.

Além da possível desistência de candidatos, os órgãos públicos também consideram as exonerações e aposentadorias de servidores.

Dessa maneira, o cadastro reserva garante a ocupação rápida das vagas, evitando a necessidade de abrir um novo concurso público em pouco tempo.

Como Funciona o Cadastro Reserva e Qual é a Sua Validade?

O cadastro reserva funciona como uma lista de espera, mas não garante a convocação dos candidatos. Também vale destacar que a convocação segue a ordem de classificação no certame. 

Além do mencionado acima, outro dado importante é que a validade do cadastro reserva de um concurso público é de dois anos, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período de tempo. Porém, ao término do prazo determinado, o órgão desfaz o cadastro e encerra o concurso.

Quais São os Direitos do Candidato que Está no Cadastro Reserva?

É muito importante que o candidato conheça seus direitos. Portanto, entender como funciona o cadastro reserva e as leis que amparam quem está nessa lista, irá ajudar você a se preparar melhor para os próximos passos de um concurso público.

Para isso, é necessário esclarecer a diferença entre expectativa de direito à nomeação e direito subjetivo à nomeação, e como cada termo se aplica em determinadas situações. Confira abaixo.

Expectativa de direito ou direito subjetivo à nomeação?

O candidato que está no cadastro reserva não tem direito subjetivo à nomeação, isto é, a Administração Pública não tem o dever de chamar as pessoas que foram aprovadas nesta categoria. Nesse caso, existe apenas expectativa de direito à nomeação, ou seja, a expectativa pode vir a se tornar direito, porém necessita de algumas circunstâncias para que isso ocorra. 

O candidato passa a ter direito subjetivo à nomeação em um cadastro reserva quando por algum motivo a Administração Pública desrespeita a ordem de nomeação, selecionando um candidato que estava em ordem inferior em detrimento de outro que estava melhor colocado. Dessa maneira, o concorrente que ficou prejudicado pode entrar com uma ação judicial.

Sabendo disso, o candidato fica mais atento às situações em que seu direito é violado e sabe o que fazer quando isso acontecer. Nesse sentido, ainda há outros casos em que uma ação judicial também é válida. Um deles é quando, durante o período de validade estipulado para o cadastro reserva, a Administração Pública abrir um novo concurso ou realizar contratações temporárias para as mesmas vagas em questão.

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