Concurso Público

Entenda a Lei de Improbidade Administrativa e Suas Aplicações

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é uma das normas mais relevantes do direito administrativo brasileiro. Seu objetivo é punir agentes públicos e terceiros que pratiquem atos contrários à moralidade administrativa, protegendo o patrimônio público e garantindo a transparência na gestão governamental.

Então, se você está se preparando para concursos públicos, entender essa legislação é fundamental. Neste artigo, abordamos os principais pontos da Lei nº 8.429/92, as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/21 e como esses conhecimentos podem ser decisivos na sua aprovação. Continue a leitura e aprenda mais!

Leia também: Tipos de Concurso Público: Qual o Ideal para Você?

O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, combate atos que prejudicam a administração pública e aplica penalidades a servidores e particulares que praticam condutas ilícitas. Portanto, seu fundamento está na moralidade administrativa, um dos princípios básicos do direito público brasileiro.

Ela estabelece que qualquer agente público, independentemente do cargo ocupado, pode ser responsabilizado por atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violem os princípios da administração pública.

Todavia, para compreender esta lei, é preciso primeiro entender os conceitos que são tratados nela. Explicaremos cada um deles no próximo tópico.

Principais Conceitos da Lei 8.429/92

Caso você queira concorrer em concursos públicos, principalmente nos da área jurídica, compreender a linguagem utilizada no meio, que possui alguns jargões  e conceitos pouco usuais no dia a dia.

Por isso, elencamos os principais para que você entenda bem a Lei 8.429:

  • Improbidade administrativa: Conduta ilegal ou antiética que lesa a administração pública;
  • Agente público: Qualquer pessoa que exerce, temporária ou permanentemente, cargo, função ou emprego público;
  • Enriquecimento ilícito: Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo;
  • Prejuízo ao erário: Qualquer ato que cause dano financeiro ao patrimônio público;
  • Violação dos princípios administrativos: Ações que ferem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dica: Utilize o acrônimo LIMPE para memorizar esses princípios, eles sempre são cobrados nos certames.

Enfim, com esses conceitos definidos, vamos ao assunto principal da Lei 8.429, os atos de improbidade administrativa. 

Atos de Improbidade Administrativa

Os atos de improbidade administrativa, definidos nos Arts. 9º, 10 e 11 da lei 8.429, são divididos em três: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública. Simplificamos cada um para facilitar seu estudo. Confira abaixo!.

1. Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)

Ocorre quando o agente público obtém vantagem indevida, como:

  • Recebimento de propinas;
  • Uso de bens públicos para fins particulares;
  • Aceitação de presentes ou favores que possam influenciar decisões.

2. Prejuízo ao Erário (Art. 10)

Atos que causam perda financeira para a administração pública, como:

  • Contratações superfaturadas;
  • Uso indevido de recursos públicos;
  • Fraudes em licitações.

3. Atentado contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11)

Condutas dolosas que violem os princípios administrativos de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, incluindo:

  • Não prestar contas quando obrigado;
  • Impedir a transparência da gestão pública;
  • Frustrar a lisura de concursos públicos.

Contudo, é de suma importância saber que a Lei 8.429 recebeu alterações em sua redação ao longo dos anos, efetivamente em 2021 com a Lei 14.230. Sendo assim, trataremos agora dessas alterações.

Alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21)

A Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, visando garantir maior segurança jurídica e evitar punições desproporcionais. As principais delas incluem:

  • Fim da improbidade culposa: Agora, só há punição se houver dolo, ou seja, intenção clara de cometer o ato ilícito.
  • Prazos prescricionais: O prazo para ajuizar ações de improbidade passou a ser de 8 anos, contados da data do fato.
  • Exigência de comprovação do dano ao erário: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário precisam ser comprovados com evidências concretas.
  • Apenas o Ministério Público pode propor ação de improbidade: Antes, qualquer entidade pública poderia iniciar a ação, mas agora a atribuição é exclusiva do MP.

Essas alterações são muito cobradas nos concursos públicos. Por isso, é muito importante que você as aprenda para que não caia em nenhuma pegadinha.

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A Lei de Improbidade Administrativa é uma peça fundamental para garantir a ética na gestão pública. Seu entendimento é indispensável para quem deseja ingressar na carreira pública, seja como analista, técnico ou, principalmente, em cargos jurídicos.

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